Nesta quarta-feira (12), o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que a correção monetária das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve garantir ao menos a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Veja como será a remuneração a partir de agora:
Como ficou a correção monetária do FGTS no STF?
O STF decidiu que a remuneração das contas do FGTS deve ter um valor que garanta o índice oficial da inflação. Desta forma, o cálculo será feito pela seguinte sistemática: TR (taxa referencial) + 3% + distribuição de lucros do fundo. Com isso, a remuneração deve assegurar a reposição do IPCA.
Ainda segundo o STF, nos anos em que a remuneração não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do Fundo vai “determinar a forma de compensação”. A decisão deve ser aplicada ao saldo existente nas contas assim que for publicada a ata do julgamento nos próximos dias.
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Votaram a favor da proposta os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Já o relator do caso, o ministro e presidente do Supremo Roberto Barroso, votou para que a correção das contas fosse no mínimo igual ao rendimento da poupança. Seguiram o entendimento dele Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin.
Já Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela rejeição da ação.
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