A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 já pode ser entregue. O prazo, que abriu hoje (15) se encerra no dia 31 de maio. De acordo com a Receita Federal, devem ser recebidas, neste ano, entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações. O número é superior ao registrado em 2022, quando foram entregues mais de 36,3 milhões de documentos, recorde até então.
O IR 2023 tem novidades em relação à restituição. Quem escolher receber o valor via Pix ou usar a declaração pré-preenchida vai receber mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, essa celeridade só será válida para quem declarar a chave do tipo CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) no campo de pagamento da restituição.
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Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.
PRINCIPAIS NOVIDADES NO IR 2023
– Restituições
Quem declarar a chave Pix do tipo CPF no campo destinado à conta bancária na aba “restituição” e quem usar a declaração pré-preenchida terão prioridade no pagamento.
Esses contribuintes receberão nos primeiros lotes, desde que respeitadas às prioridades legais (idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).
Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido via Pix porque muitos contribuintes informam errado o número da conta-corrente destinada à restituição. Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.
– Declaração pré-preenchida
Fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração pré-preenchida será mais completa neste ano. A Receita Federal ampliou a base de dados do formulário, disponível a partir desta quarta no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita).
A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:
Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na DOI (Declaração de Operações Imobiliárias)
Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Declaração de Benefícios Fiscais)
Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais)
Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte
Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado
Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário
Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo e dependentes.
– Acesso à declaração pré-preenchida por terceiros
Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os documentos dos demais.
A autorização poderá ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes.
Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.
– Investimentos na bolsa de valores
A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer valor era obrigado a declarar.
COMO DECLARAR – PASSO A PASSO
– Prazo de entrega
- Das 8h de 15 de março às 23h59min59s de 31 de maio
– Quem deve declarar?
- Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano
- Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (valores como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
- Teve ganho na venda de bens como casas, carros, entre outros
- Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes
- Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes
- Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias
– Deduções
- Até R$ 2.275,08 por dependente, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF
- Até R$ 3.561,60 por pessoa em despesas com educação
- Até R$ 16.754,34 por quem opta por desconto simplificado
- Sem limite de dedução para despesas médicas, de hospitalização e de planos de saúde, comprovadas com nota fiscal ou DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde)
- Testes de covid-19 em laboratório poderão ser deduzidos, com comprovação de pagamento e CNPJ do laboratório
– Como declarar
- Pelo computador, por meio do Programa IRPF 2023, disponível na página da Secretaria da Receita Federal na internet (clique aqui para acessar)
- Aplicativo “Meu imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS
- Serviço “Meu Imposte de Renda”, disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita) (clique aqui para acessar)
– Multas
- Quem enviar a declaração fora do prazo determinado deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor
– Restituições
- 31 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 31 de agosto
- 29 de setembro
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