O decreto de falência da Livraria Cultura foi suspenso, por meio de uma liminar. Na semana passada, o juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, havia decretado a falência da empresa na semana passada. “Defiro o efeito pretendido ao recurso, pois presentes os requisitos do art. 995, p.u. do CPC. Os efeitos da convolação da Recuperação Judicial em Falência são irreversíveis, sendo necessário reexame mais acurado do acervo probatório que lastreia a r. Sentença”, diz a decisão, assinada pelo relator J. B. Franco de Godoi.
Com a falência suspensa, a Livraria Cultura pode voltar a fazer pagamentos conforme o plano de recuperação judicial previa, mas justamente a inadimplência com credores foi o motivo da decretação da falência. Agora, a Livraria Cultura deve buscar a renegociação das dívidas.
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Após a decisão da falência, a Livraria Cultura teve as prateleiras das suas unidades esvaziadas, uma vez que muitos dos livros estavam lá por meio de contratos de venda consignada.
Agora, os livros devem voltar às prateleiras e as duas unidades da Livraria Cultura no País devem ser reabertas.
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