O Carnaval está chegando e o aumento do fluxo nas rodovias vêm crescendo com o final de semana. A prática em ligar o farol baixo nas rodovias se tornou obrigatória em 2016, mas a lei mudou e nem sempre é necessário deixá-lo ligado no período diurno.
Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 trouxe algumas mudanças para o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), inclusive o uso da luz baixa.
De acordo com Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), condutores de veículos equipados com DRL estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia.
O DRL é uma luz diurna que atualmente é item de série em muitos carros zero-quilômetro.
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Já os condutores de veículos sem DRL devem manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.
O condutor que não seguir essa regra, estará sujeito a multa no valor de R$ 130,16 , segundo o Artigo 250 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Lembrando que durante a noite, a ativação dos faróis é obrigatória para qualquer tipo de pista e para todos os veículos.
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