Motoristas de aplicativo são considerados autônomos e, por isso, não possuem vínculo empregatício com empresas como Uber, 99 ou Cabify. Desta forma, compete à própria classe elaborar suas escadas e horários de viagens ou realização de entregas.
Com isso, seu principal direito é o B
Entretanto, uma vez que o trabalhador não tem carteira assinada ou contrato, ele não tem direito a benefícios garantidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) como salário fixo, descanso semanal remunerado, férias, afastamento médico e FGTS.
Caso o motorista queira sair da informalidade, ele pode se inscrever como contribuinte individual ou MEI (Microempreendedor Individual).
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DECISÃO DO STF
Nesta terça-feira (5), a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que não existe vínculo empregatício entre os motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas.
A Corte julgou a decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e a Cabify. A decisão do STF passa a valer para todas empresas que oferecem serviços por aplicativo.
Em seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas.
Para o ministro, a Constituição admite outras relações de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, justificou. (Leia a matéria completa)
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