No Brasil, por lei, uma empregada doméstica deve ter uma carga horária máxima semanal de 44 horas. Além disso, em um único dia, o período de trabalho normal não pode ultrapassar 8 horas.
Em 2015, uma Lei Complementar nº 150 entrou em vigor e ficou conhecida como “Lei das Domésticas”. Segundo o texto, é importante se atentar aos detalhes e segui-los de forma correta e justa.
No artigo 10º é explicitada a possibilidade do trabalho por 12 horas, seguidas de 36 horas de descanso (12×36). Ou seja, se acordado entre as partes, o empregador pode escolher a melhor carga horária que atenda às suas necessidades.
O horário de almoço e descanso também é obrigatório. O artigo 13º determina que o período deve ter duração mínima de 1 hora e máxima de 2 horas. Em alguns casos, este tempo pode ser reduzido a 30 minutos, mediante acordo prévio e sempre formalizado por escrito.
O horário de almoço, no entanto, não é incluso na carga horária de trabalho.
É de extrema importância que o empregador registre os horários de entrada e saída do funcionário formalmente. Essa anotação poderá ser feita de forma mecânica, eletrônica ou manual, e deve ser assinada mensalmente pela empregada.
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EMPREGADA DOMÉSTICA PODE TRABALHAR DE SÁBADO?
A jornada é definida pelo empregador, desde que esteja dentro dos horários previstos em lei. Portanto, as 44 horas semanais podem ser distribuídas entre os dias da semana, principalmente aos sábados.
Por exemplo: se uma empregada trabalha 8 horas por dia, de segunda a sexta, ela deverá trabalhar 4 horas no sábado. É permitida, também, a redução da carga horária em dias de semana para o acréscimo do número de horas trabalhados no sábado.
O QUE É TRABALHO OCULTO?
O trabalho oculto consiste em uma sobrecarga invisível do trabalho. Ou seja, pessoas que realizam suas atividades em momentos que deveriam ser de descanso.