- COM INFORMAÇÕES DO G1 E DA EPTV CENTRAL
Um cachorro da raça Maltês foi o primeiro pet a ser sepultado no Cemitério Municipal de Matão, após a regulamentação da lei – aprovada ano passado – que permite o enterro de animais de estimação no local e no cemitério do Distrito de São Lourenço do Turvo.
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O enterro do cachorro – Fred, um maltês que faleceu aos 16 anos – aconteceu dia 7 de setembro. Ele está sepultado no jazigo que pertence aos seus tutores.
Mais de um ano após a lei nº 5.624/2022 ter sido sancionada, a Prefeitura de Matão finalmente formalizou a regulamentação do sepultamento dos pets em cemitérios públicos. A medida estabelece diretrizes para as cerimônias de despedida e enterros dos animais.
As informações sobre os enterros dos pets no município passam a ser divulgadas pelo site dos Cemitérios.
ATESTADO DE ÓBITO, SEPULTAMENTO E ZOONOSES
Entre as regras, a legislação exige a declaração de óbito emitida por um veterinário, contendo informações detalhadas sobre o animal falecido.
Todos os sepultamentos deverão ocorrer no período de até 24h após o óbito.
Caso a causa morte tenha sido alguma zoonose contagiosa, como raiva, cinomose e parvovirose, o pet não poderá ser enterrado no local.
DESPESAS, CUSTOS E LOCAIS
O sepultamento de animal doméstico só ocorrerá em sepulturas, jazigos, gavetas ou carneiras já pertencentes aos familiares do animal, sendo vedada a concessão de novas sepulturas a esse fim.
As taxas de sepultamento são as mesmas dos seres humanos. Despesas relacionadas ao enterro de animais de estimação serão de responsabilidade do concessionário do jazigo ou sepultura.
Velórios e vigílias não são permitidos no local e a urna do animal deverá ser biodegradável.
EXUMAÇÃO
O prazo mínimo para exumação de animais é fixado em um ano para animais de até 3 kg, dois anos para animais de 4 a 14 kg e três anos para animais com 15 kg ou mais.
Para mais informações consulte o site da Prefeitura de Matão.