A lei que prevê a aplicação de multa aos estabelecimentos que comercializam materiais sem comprovação de origem, foi sancionada e publicada em edital, em Araraquara.
O estabelecimento comercial que vender ou estocar produtos sem comprovação e que seja oriundo de cemitério, placas de sinalização, tampas ou grades protetoras de bueiros, cabos ou fios de cobre ou alumínio e ainda escórias de chumbo ou metais pesados, receberá multa de 50 Unidades Fiscais Municipais (UFM) – R$3.014,50 e, em caso de reincidência, a multa sobe para 100 UFMs R$ 6.029. Após a primeira reincidência, o estabelecimento ainda terá seu alvará de funcionamento suspendo por 30 dias.
A lei tem o objetivo de coibir o furto desses objetos e passa a valer 90 dias após sua publicação oficial.