A 2ª Vara do Trabalho de Araraquara condenou o Clube 22 de Agosto, tradicional na cidade, a comprovar a quitação dos depósitos atrasados do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além de cumprir uma série de obrigações relativas ao pagamento de verbas salariais e à prevenção do assédio moral.
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Os valores do montante do fundo de garantia chegam aos R$ 346.517,42. A empresa também terá que pagar R$ 30 mil referente aos danos morais causados aos empregados. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A sentença proferida pela Justiça do Trabalho impõe o pagamento do 13º salário, incluindo o adiantamento, dentro do prazo legal. A determinação vale para os depósitos mensais do FGTS e para o recolhimento de contribuição social (INSS). Caso o clube descumpra a decisão, poderá pagar a multa de R$ 500 por trabalhador atingido.
A sentença também proíbe que gestores submetam os colaboradores a situações que evidenciem assédio moral, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador afetado, a cada ocorrência de abuso hierárquico.
Questionada, a assessoria jurídica do clube disse que ainda cabe recurso, que irá recorrer da decisão e que não vai se manifestar sobre o caso, somente nos autos processuais.
INVESTIGAÇÕES
O MPT em Araraquara investigou o clube a partir de uma fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como existia a ausência de débitos, a empresa foi questionada e justificou ao MPT que um problema no seu sistema informatizado teria resultado na perda de dados.
O MPT juntou no inquérito uma série de ações judiciais ajuizadas por ex-empregados, inclusive com acordos judiciais finalizados. Um levantamento realizado pelo órgão apontou que o valor da dívida da empresa seria superior a R$ 300 mil.
Segundo o MPT a auditoria fiscal mostrou que a instituição não depositava mensalmente o valor correspondente ao FGTS dos empregados, nem em caso de rescisão de contrato de trabalho, além de deixar de recolher a contribuição social na alíquota de 10% incidente sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS. As irregularidades teriam começado em maio de 2012.
DENÚNCIAS DE ASSÉDIO MORAL
Denúncias de assédio moral chegaram ao MPT durante as investigações. Funcionários e ex-empregados disseram que os gestores filmavam e fotografavam os colaboradores com objetivo de deixá-los constrangidos, além de ameaçá-los.
O MPT ingressou com ação civil pública pedindo a imediata regularização da conduta do clube, obtendo sentença favorável. A indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil será destinada a projetos, iniciativas e/ou campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores da região.
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