Os candidatos que perderam o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) têm até sexta-feira (25) para solicitar a reaplicação da prova. A solicitação pode ser feita pelo estudante diagnosticado por alguma doença infectocontagiosa ou que tenha sofrido algum problema logístico.
O pedido deve ser feito pela página do participante no site do Inep. A prova será aplicada em 10 e 11 de janeiro de 2023, ou seja, nos mesmos dias das pessoas privadas de liberdade ou que estejam cumprindo medida socioeducativa que inclua privação de liberdade.
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Segundo o Inep, o participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o exame e não poderá solicitar a reaplicação.
Para que o pedido de reaplicação seja analisado, é preciso seguir uma série de exigências.
DOS MOTIVOS
Pessoas que foram diagnosticadas com doenças infectocontagiosas no período de um dos dois domingos de prova ou em ambos os dias, como:
– Tuberculose;
– Coqueluche;
– Difteria;
– Doença invasiva por Haemophilus influenza;
– Doença meningocócica e outras meningites;
– Varíola;
– Influenza humana A e B;
– Poliomielite por poliovírus selvagem;
– Sarampo;
– Rubéola;
– Varicela;
– Covid-19.
Além de obedecer ao prazo de até cinco dias úteis contados após 20 de novembro, é preciso anexar ao pedido um documento legível que comprove a condição, que deve conter:
– Nome completo do participante;
– Diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
– Assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
DOS PROBLEMAS LOGÍSTICOS
– Desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
– Falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
– Falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela; ou
Erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante. (Com informações do g1)