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PolíticaAraraquara dobra valor de multas para imóveis abandonados; veja detalhes

Araraquara dobra valor de multas para imóveis abandonados; veja detalhes

Autuação pode chegar a R$ 70.200,00 para área acima de 20 mil m²; nova regra está em vigor desde quinta-feira

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A cidade de Araraquara adotou medidas mais rigorosas para lidar com imóveis abandonados, visando evitar transtornos e fomentar a função social das propriedades urbanas. Desde quinta-feira (24), entrou em vigor a Lei nº 10.878/2023, que estabeleceu multas dobradas e agilizou a implementação do Instituto do Abandono, com o intuito de combater a especulação imobiliária e revitalizar os espaços urbanos.

A secretária de Desenvolvimento Urbano de Araraquara, Sálua Kairuz, esclareceu, em entrevista à EPTV, os critérios que levam a cidade a classificar um imóvel como abandonado. Ela mencionou que aspectos como a deterioração física, chegando até a ruína em alguns casos, multas por infrações de postura, questões de Vigilância Sanitária, impostos não pagos e ausência de consumo de água e eletricidade são fatores que, somados e enquadrados no Instituto do Abandono, caracterizam um imóvel como abandonado.

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Importante destacar que a legislação do Instituto do Abandono se aplica somente a edificações, não abrangendo terrenos baldios. A nova lei traz uma significativa mudança nos valores das multas, elevando-as para imóveis em estado de abandono: variam de R$ 14 mil para propriedades com área de até 5 mil m² a R$ 70,2 mil para áreas acima de 20 mil m².

Em casos onde o proprietário não tome providências em até 30 dias, a multa será triplicada. Se esse prazo for ultrapassado para 60 dias, a multa será quadruplicada, e se chegar a 90 dias, será quintuplicada, podendo alcançar valores superiores a R$ 350 mil, ou até mesmo o valor total do imóvel. A lei também estipula que a propriedade pode estar sujeita a ações mais rigorosas, como a encampação pelo município ou até mesmo a demolição.

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Outro ponto relevante da nova legislação é a agilização dos processos administrativos. Quando já houver uma sentença judicial transitada em julgado reconhecendo a situação de abandono, a nova lei dispensa parte do procedimento de declaração do abandono, permitindo que o poder público tome as providências necessárias de forma mais eficiente.

Para denunciar imóveis abandonados, qualquer cidadão pode se dirigir à prefeitura, localizada na Rua São Bento, nº 840, no Centro, e fazer a devida notificação.

*Com informações da EPTV Central

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