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A Câmara de Araraquara aprovou o envio de uma moção de repúdio para o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) contra a decisão que declarou inconstitucional a obrigatoriedade de leitura de trecho da Bíblia nas sessões ordinárias e extraordinárias, a presença do livro em plenário e o uso da expressão “Sob a proteção de Deus” no início e término dos encontros legislativos.
O documento, assinado por diferentes vereadores, foi aprovado durante sessão ordinária realizada na última terça-feira (28). Somente Filipa Brunelli (PT), Guilherme Bianco (PC do B), Alcindo Sabino (PT), Luna Meyer (PDT) e Fabi Virgílio (PT) foram contrários ao envio da moção.
Na avaliação dos autores, ao decidir pela inconstitucionalidade do artigo 148 do Regimento Interno da Câmara de Araraquara – onde é tratado sobre o momento bíblico -, o TJ-SP cometeu “ingerência indevida” no Poder Legislativo, uma vez que a ele compete a regulação de sua atividade interna. O documento apontou ainda que o órgão especial do TJ-SP “possui (ou deveria possuir) assuntos de maior urgência e emergência a serem apreciados”.
Com a aprovação, uma cópia da moção de repúdio será encaminhada para o desembargador do TJSP, Luis Fernando Nishi, relator da ADIN, e o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, autor da ADIN.
PARA RELEMBRAR
A decisão do TJSP que declarou inconstitucional o artigo 148 do Regimento Interno da Câmara de Araraquara – onde é tratado sobre o momento bíblico – foi comunicada e cumprida pelo presidente da Casa de Leis durante a sessão ordinária do último dia 14 de novembro.
Na oportunidade, o TJSP apontou que o artigo do Regimento Interno que previa a prática na Casa de Leis “choca com o preceito constitucional da laicidade estatal, ofendendo a pluralidade de crenças ao estabelecer preferência por determinada religião”.