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PolíticaParecer da diretoria legislativa considera reajuste de secretários inconstitucional

Parecer da diretoria legislativa considera reajuste de secretários inconstitucional

Documento protocolado na manhã desta quinta-feira (4) elencou motivos pelos quais a legislação tem “vício cristalino de inconstitucionalidade”

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Parecer emitido pela diretoria legislativa da Câmara Municipal nesta quinta-feira (4) considerou existir “vício cristalino de inconstitucionalidade” em projeto de lei que prevê reajuste de 5% no salário dos secretários municipais da Prefeitura de Araraquara. A medida faz parte da ordem do dia de sessão extraordinária marcada para as 13h desta quinta-feira.

O documento reforçou que o projeto de lei foi apreciado pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação como legal e constitucional, enquanto a Diretoria Legislativa apontou a existência de vício cristalino de inconstitucionalidade. O órgão, porém, possui apenas poder opinativo, sendo a comissão soberana para acatar ou não os pareceres técnicos emitidos por ele.

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Na visão da diretoria legislativa da Casa de Leis, à medida que visa fixar o subsídio dos secretários municipais estabeleceu que a alteração fosse válida para a presente legislatura, quando na verdade deveria ser para a próxima, a partir de 1º de janeiro de 2025.

Para chegar a essa conclusão, considerou que o reajuste deve seguir o artigo 29 da Constituição Federal e inciso V, que trata do subsídio do prefeito ser fixado pela Câmara Municipal até o final da legislatura para vigorar na subsequente, respeitando os princípios da anterioridade da legislatura, da inalterabilidade de subsídios durante o curso desta, da moralidade administrativa e da impessoalidade.

O órgão consultivo da Casa de Leis apontou que esse tem sido o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TJSP (Tribunal de Justiça do estado de São Paulo), do MPF (Ministério Público Federal), MPSP (Ministério Público de São Paulo), entre outros.

A diretoria legislativa pontuou ainda no parecer que vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários são agentes políticos do município e possuem “status” de agentes profissionais investidos temporariamente em cargos de natureza política por força de eleição ou indicação.

“Nesse sentido, os agentes políticos submetem-se a um regime jurídico diverso, específico, do qual decorre a sistemática dos subsídios e a incompatibilidade tanto da ‘revisão’ quanto da ‘fixação’ destes à margem da anterioridade da legislatura, ainda que para recompor seu real valor diante do fenômeno da inflação”, disse em trecho do documento.

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“Tanto é que o STF e o TJSP, sem distinguir ‘fixação’ de ‘revisão’ do subsídio, têm estabelecido que o princípio da anterioridade da legislatura se aplica à remuneração de quaisquer agentes políticos, ou seja, também aos cargos eletivos do Poder Executivo, por força do princípio da moralidade”, complementou o entendimento da diretoria legislativa.

O documento foi protocolado nesta quinta-feira pelo órgão consultivo e de apoio aos vereadores. O assunto segue na Ordem do Dia para análise dos parlamentares em sessão extraordinária que possui transmissão ao vivo pelo canal 17 da NET e redes sociais.

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Walter Strozzi
Walter Strozzihttp://www.acidadeon.com/araraquara
Formado em Jornalismo pela Uniara (Universidade de Araraquara), Walter Strozzi é repórter no acidade on desde 2018. Anteriormente atuou na Tribuna Impressa, Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal e CBN Araraquara.
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