Campinas publicou na manhã de hoje (7) o decreto municipal que autoriza a retomada de venda por drive-thru e a retirada de alimentos pela parte externa de bares e restaurantes. A decisão foi anunciada ontem (6) e publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial.
Desde o dia 26 de março, o drive-thru era vetado no comércio, sendo autorizado apenas para o setor de alimentação, e apenas o delivery tinha permissão para ser feito na cidade. O endurecimento ocorreu devido à alta de internações de covid-19 e colapso da rede de saúde.
A decisão pela medida de relaxamento da quarentena de covid-19 foi anunciada durante uma live feita ontem pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos). Ainda ontem a cidade confirmou um novo recorde de mortes por covid-19 anunciadas em 24 horas na cidade – foram 69 novas mortes (leia mais aqui).
O DECRETO
O decreto municipal passou, com a edição de agora, a vigorar com a seguinte redação:
“Serviços de alimentação, como restaurantes, bares e congêneres, devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery) até o limite de horário regular do estabelecimento e retirada (drive thru) até as 20h00, vedado o atendimento do consumidor no interior do estabelecimento e com rigoroso controle de distanciamento interpessoal e de aglomeração nas entradas dos estabelecimentos”.
No caso do delivery, o serviço pode ser feito até o limite de horário regular do estabelecimento. Já o drive-thru tem a limitação até às 20h, visto que a partir desse horário começa a vigorar o toque de recolher.
No sistema drive-thru, os clientes buscam os produtos em frente ou no estacionamento do comércio, mas sem que saiam dos carros. Já na retirada, é permitida a saída do veículo, desde que a pessoa não entre no restaurante ou bar.
REGRAS
Segundo o secretário de Justiça de Campinas, Peter Panuto, a autorização para retirada em bares e restaurantes será válida apenas para o lado de fora do estabelecimento.
“O decreto veta a retirada do lado de dentro (do estabelecimento). A entrega internamente está proibida”, disse.
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