O número de acidentes nos acostamentos das rodovias paulistas cresceu 11% entre 2020 e 2021, de acordo com a Artesp (Agência de Transportes do Estado de São Paulo). O total saltou de 299 para 332 ocorrências (veja mais abaixo).
Criados para situações de emergência, como uma pane, ou um problema mecânico, os locais costumam servir irregularmente como faixa, ou área de descanso. No ano passado, 49 pessoas foram atropeladas em situações assim.
Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), ultrapassar pelo acostamento é proibido, assim como estacionar para tirar fotos. Quem for flagrado nessas situações, pode pagar multa de até R$ R$ 1.467,35 (entenda mais abaixo).
NÚMEROS DETALHADOS
O levantamento da Artesp mostra que 299 ocorrências foram registradas em acostamentos de estradas do estado em 2020. No ano passado, foram 332. Os dados da agência detalham os números exatos e os tipos de acidentes. Veja:
– 2020: 299 acidentes, sendo 256 por choque entre veículos, 27 atropelamentos;
– 2021: 332 acidentes, sendo 268 choques entre veículos e 49 atropelamentos.
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USO ADEQUADO
Parar o veículo no acostamento de rodovias e estradas, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é permitido somente nas seguintes situações:
– troca de pneu: neste caso, o veículo deve estar com a luz de emergência ligada e o triângulo posicionado a cerca de 30 metros do veículo. Caso seja uma curva, o triângulo deve ser colocado antes da curva;
– pane seca, elétrica ou mecânica: posicionar o triângulo no local indicado e manter o pisca alerta ligado para sinalizar. A recomendação é que os ocupantes saiam do carro, se desloquem para a faixa de domínio, enquanto esperam a resolução do problema, pois uma colisão traseira pode ferir quem está dentro do veículo ou ao seu lado.
– embarque ou desembarque de passageiros: neste caso, a pessoa deve descer sempre pelo lado direito do veículo, mantendo distância da estrada;
– em caso de viagens, é possível parar rapidamente para pegar algo do porta-malas;
– tráfego de pedestres e ciclistas pode ser feito pelo acostamento, mas somente quando não houver uma faixa apropriada para este público, de preferência em rodovias de menor velocidade regulamentada e com baixo vdm (volume diário médio de veículos).
MULTAS
De acordo com o CTB, transitar em calçadas, acostamentos, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, canteiros e divisores de pista é infração grave, passível de multa de R$ 880,41 e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Fazer ultrapassagens pelo acostamento é considerado infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 1.467,35, além de sete pontos na carteira.
Já estacionar no acostamento de rodovias sem motivos de força maior é uma infração leve, passível de multa de R$ 88,38, além de três pontos na CNH.
ORIENTAÇÃO
Em caso de emergência, a principal orientação é que o motorista saia pela porta do carona e busque abrigo em um local seguro, atrás de defensas metálicas ou barreiras. O pisca-alerta também precisa estar ligado durante a ocorrência.
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