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CotidianoApenas metade dos campineiros já declarou imposto de renda; prazo termina dia 31

Apenas metade dos campineiros já declarou imposto de renda; prazo termina dia 31

É que o Fisco espera 425.015 declarações de imposto de renda, mas até agora só foram entregues 238.753; prazo termina no próximo dia 31

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Faltando 15 dias para o final do prazo da entrega do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2024 – exercício 2003, apenas 57% dos campineiros que terão que fazê-lo já entregaram a declaração. É que o Fisco espera 425.015 documentos, mas até agora só foram entregues 238.753. O prazo se encerra às 23h59 de 31 de maio, dia de Corpus Christi, mas a declaração poderá ser feita normalmente pela internet no feriado. As unidades da Receita Federal estarão fechadas nos dias 30 e 31, e reabrirão em 3 de junho.

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Até às 17h55 desta quinta-feira (17), há 39,8% declarações pré-preenchidas. Já em relação às que já foram entregues, a maior parte (81,5%) foi feita por PDG (Programas Geradores de Declaração), 10,8% ‘on-line’ e 7,7% pelo APP.

Quanto à quantidade de declarações simplificadas, foram 57,5%; e de retificadas, 7,4%. Quase metade das declarações campineiras (45,3%) foram feitas por mulheres. Já a média de idade é de 48 anos. Os dados também apontam que são 65,0% declarações a restituir, e 30,9% cuja opção foi pelo PIX.

Tabela de Imposto de Renda

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Para este ano, houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado. Mas, a declaração será obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. Lembrando que no ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Malha fina

Não se trata apenas de sonegação de impostos. Dependendo da consistência dos dados informados à Receita, cair na malha fina pode ser inevitável“, declara o advogado Francisco Gomes Júnior, presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor).

O especialista ressalta alguns pontos que podem ajudar a evitar o problema:

  • Tenha cuidado com a omissão de rendimentos de dependentes
  • Comprove as informações com atenção e não omita receitas.
  • Atente-se ao carnê-leão
  • Caso opte pela declaração pré-preenchida, não esqueça de conferir as informações
  • Esteja com todos os documentos necessários em mãos
  • Não confunda PGBL e VGBL
  • Atente-se à pensão alimentícia

No ano passado, houve uma mudança na forma como os rendimentos de pensão alimentícia são categorizados na declaração do Imposto de Renda. Agora, esses rendimentos devem ser registrados na ‘Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, refletindo uma modificação na classificação fiscal dessas receitas“, explica.

Auxílio gratuito em Campinas

Para quem não estiver conseguindo fazer a declaração, a Faculdade Anhanguera, em Campinas, está disponibilizando suporte gratuito por meio de alunos e professores do curso de Ciências Contábeis da unidade Taquaral. Para ter acesso, os interessados precisam agendar horário aqui.

Os atendimentos são realizados as terças e quintas-feiras, das 10h às 12h, até 31 de maio, na Rua Luiz Otávio, 1313 – Bloco A.

Para o preenchimento da declaração de imposto de renda, é necessária à apresentação dos seguintes documentos:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  • Informe de rendimentos do trabalho CLT, autônomo ou do sócio que tem pró-labore (a empresa deve fornecer);
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentação do Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
  • Recibos de doações;
  • Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio;
  • Documentação de consórcios contemplados ou não;
  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;
  • Informações de ganho de capital (importado do GCAP) caso tenha vendido bens em 2023.

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Raquel Valli
Raquel Valli
Formada em jornalismo pela PUC-Campinas em 1999, tem experiência como repórter, redatora, editora-assistente, produtora, informante e assessora de imprensa. Trabalhou para EPTV, CBN, Correio Popular, Oficina do Estudante e Prefeitura de Campinas. Foi homenageada pela Câmara Municipal com o Diploma de Mérito Jornalístico “Bráulio Mendes Nogueira “pelos relevantes serviços prestados à cidade”. É coach pela SBC e apaixonada por animais. Atualmente, é repórter no a cidade on Campinas.
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