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CotidianoApós reclamações, Estado amplia prazo da prova de vida e oferece suporte presencial aos servidores

Após reclamações, Estado amplia prazo da prova de vida e oferece suporte presencial aos servidores

Funcionários enfrentaram dificuldades em realizar o recadastramento digital obrigatório, que tinha prazo do conclusão inicial para este domingo (17)

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Funcionários públicos do estado de São Paulo terão mais tempo para realizar a chamada prova de vida, que tem sido alvo de reclamações por parte de categoria. O procedimento faz parte do recadastramento digital obrigatório do governo estadual, e, inicialmente, deveria ser feito até este domingo (17) pelo aplicativo para celular SOU.SP.GOV.BR.

No entanto, a SGGD (Secretaria de Gestão e Governo Digital), responsável por administrar todo o processo, informou em nota enviada nesta terça-feira (12) para o acidade on Campinas que vai ampliar para o dia 30 de abril o prazo para o recadastramento dos servidores públicos. Além disso, a pasta também irá instituir o atendimento presencial, mediante agendamento, nos postos do Poupatempo.

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A prorrogação da data limite foi oficializada nesta quarta-feira (13), com a publicação do Decreto nº 68.385 do Diário Oficial do Estado de São Paulo. A obrigatoriedade do recadastramento digital se estende para servidores, empregados públicos e militares em atividade no estado de SP.

Problemas com a prova de vida

Desde o início do mês, servidores estaduais de Campinas têm relatado uma série de problemas envolvendo a prova de vida. Eles afirmam enfrentar dificuldades técnicas com o aplicativo, em que o reconhecimento facial não os reconhecia ou eles sequer conseguiam fazer o login.

Há ainda casos de funcionários que não são brasileiros, em que o recadastramento exige que eles tenham biometria cadastrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou na base de dados do Detran, para que seja feita a comprovação. Porém, nem todos eles possuem título de eleitor no Brasil, já que votam em outros países, ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O principal receio desses servidores era que eles ficassem sem receber os vencimentos a partir do mês de abril por não conseguirem fazer a comprovação de vida, já que a secretaria de Gestão e Governo Digital comunicou anteriormente que o prazo para o recadastramento não seria prorrogado.

Após essa série de reclamações, inclusive relatadas à própria SGGD, a pasta decidiu ampliar o prazo do recadastramento para dia 30 de abril, além de fornecer atendimento presencial, mediante agendamento, nos postos do Poupatempo.

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“As medidas têm como objetivo auxiliar os servidores que ainda não concluíram o procedimento”, afirmou a secretaria.

Liminar na Justiça

Diante dos problemas com a realização da prova de vida, sindicatos da categoria conseguiram uma liminar que determina o adiamento em 80 dias do prazo para o recadastramento digital dos servidores estaduais, estendendo a data de 17 de março para 5 de junho.

A medida foi deferida na última sexta-feira (7) pelo juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Randolfo Ferraz de Campos, em uma ação civil pública movida pelas entidades: Sindsaúde (Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde No Estado de São Paulo), Afuse (Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação) e Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado).

Em relação à liminar, a SGGD informou ao acidade on Campinas que a Procuradoria Geral do Estado “avalia as medidas legais cabíveis sobre o tema”. A pasta também reitera que está “aberta ao diálogo com as entidades de classe”.

Por enquanto, a prorrogação para realizar o recadastramento se mantém para o dia 30 de abril.

O que é a prova de vida?

O recadastramento digital é uma maneira de “dar mais agilidade e transparência à administração pública”, conforme explicou a pasta. A prova de vida é uma das etapas do processo, que ajuda a evitar a existência de “funcionários fantasma”, por exemplo, já que os servidores precisam fazer um reconhecimento facial pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR.

Anteriormente, era realizado anualmente apenas o recadastramento das informações pessoais e funcionais. A partir do Decreto nº 68.306/2024, foi acrescentada a necessidade de comprovação de vida por meios digitais, além do recadastramento.

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Vitória Silva
Vitória Silva
Repórter no ACidade ON Campinas. Formada em Jornalismo pela Unesp, tem passagem pelos portais Tudo EP e DCI, experiência em gravação e edição de vídeos, produção sonora e redação de textos, com maior afinidade com temas que envolvem cultura e comportamento.
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