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CotidianoAssédio eleitoral: empresa de Nova Odessa assina termo após comício e obrigar funcionário a adesivar carro

Assédio eleitoral: empresa de Nova Odessa assina termo após comício e obrigar funcionário a adesivar carro

Termo foi acionado com o MPT e descumprimento prevê multa de R$ 10 mil; entenda o caso

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Fachada da sede do MPT de Campinas (Foto: Sarah Brito/acidade on Campinas)
Fachada da sede do MPT de Campinas (Foto: Sarah Brito/acidade on Campinas)

Uma empresa de Nova Odessa assinou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) após uma investigação do MPT (Ministério Público do Trabalho) constatar que ela realizava comício em favor de um candidato e obrigava os funcionários a adesivar os carros. A prática é conhecida como assédio eleitoral.

De acordo com o órgão, o acordo com a empresa prevê o compromisso de não interferir novamente na decisão política dos trabalhadores e divulgar, internamente, o direito que cada um tem de escolher o próprio voto.

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Segundo o documento, está prevista uma multa no valor de R$ 10 mil a cada constatação de descumprimento. Além disso, a empresa tem que divulgar um comunicado com o seguinte teor:

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“Atenção: a empresa vem a público declarar que respeita o direito de seus empregados e dos demais trabalhadores que lhe prestam serviço de, livremente, escolherem seus(suas) candidatos(as) nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os trabalhadores que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como, por exemplo, a perda de emprego, caso votem em candidatos(as) diversos(as) daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa/associação e/ou de seus prepostos. Esclarecem, ainda, que repudiam a utilização indevida do nome da empresa/associação em grupos de Whatsapp ou redes sociais, pois não participam de organização de atos de assédio eleitoral sobre seus empregados”.

 

OUTRO CASO

A Justiça obrigou uma empresa de segurança patrimonial de Indaiatuba a coibir casos de assédio eleitoral, sob a condição de uma multa diária no valor de R$ 30 mil. A decisão liminar foi dada após uma investigação do MPT (Ministério Público do Trabalho) apontar que empresa praticou assédio eleitoral e chegou a levar candidatos no local para tentar dissuadir voto de funcionários no primeiro turno.

O MPT conseguiu liminar após investigação apontar que empresa praticou assédio eleitoral e chegou a levar candidatos no local para tentar dissuadir voto de funcionários.

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