Com informações de João Ker/Agência Estado
A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou no último dia 8 um projeto de lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a oferecerem, de forma gratuita e irrestrita água potável aos clientes. O texto foi encaminhado na última segunda-feira, 22, para o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que pode ou não sancionar o texto.
“De fato, a oferta de água é comum nos estabelecimentos. O incomum é a oferta de água potável filtrada. A filtragem é importante para reter possíveis partículas, como areia, barro, ferrugem, poeira e outros sedimentos, retirar o excesso de cloro e efetuar o controle biológico. Isso contribui para a prevenção de doenças”, justificou o deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), autor do PL 433/2023.
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O projeto de lei também obriga que os estabelecimentos fixem cartazes ou avisos visíveis no cardápio sobre a disponibilidade da água gratuita. Aqueles que não seguirem a norma estão sujeitos a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
“Não é correto que pessoas se sintam constrangidas em solicitar […] um copo com água potável filtrada”, diz o texto do PL. “O que se pretende é garantir que o consumidor paulista também tenha acesso à água potável filtrada de forma gratuita à vontade, encerrando qualquer discussão
sobre a qualidade da água que lhe pode ser oferecida na via gratuita.”
O que diz a Abrasel?
Para o advogado Percival Maricato, diretor institucional do braço paulista da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (AbraselSP), a obrigação de um estabelecimento oferecer água potável e filtrada aos clientes é inconstitucional, ilegal e imoral.
“É uma intervenção abusiva do Estado na iniciativa privada”, disse.
Segundo Maricato, a compra e venda de água engarrafada por bares e restaurantes é um dos fatores considerados para manter o “equilíbrio de despesas” e a lei pode diminuir o lucro desses estabelecimentos. “Deixa de faturar com a água engarrafada ou mineral. Talvez o serviço acabe sendo mais caro que a água”, diz o advogado, referindo-se ao trabalho de filtrar a água, servi-la e depois recolher o copo da mesa.
“Na famosa premissa de que não existe almoço grátis, é claro que o estabelecimento vai buscar equilibrar a sua receita para conseguir pagar funcionários e inclusive o fisco dos colegas da Assembleia”, diz Maricato. Segundo ele, o setor ainda sofre com os efeitos da pandemia e muitos dos empreendedores “ainda devem aos bancos”.
Ainda em 2021, bares e restaurantes da capital paulista associados à Confederação Nacional do Turismo (CNTur) pediram à Justiça a revogação de uma lei municipal aprovada pelo então prefeito Bruno Covas (PSDB) que obrigava basicamente a mesma oferta de água potável aos clientes. A multa para quem descumprisse a norma poderia chegar a até R$ 8 mil, segundo o texto.
No STF
Em junho do ano passado, decisão do desembargador James Siano, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concluiu que a obrigação de oferecer água potável e gratuita aos clientes é uma intromissão do Estado no setor privado. A Prefeitura recorreu da decisão e o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal, onde ainda não tem previsão de ser julgado.
Segundo Maricato, a Abrasel não é contra oferecer a famosa “água da casa”, mas se opõe que isso seja uma obrigação legal. “Talvez pela redução de plástico, [o PL] seria um argumento forte. Mas isso nem parece ter sido considerado na legislação, porque até temos certa preocupação com o meio ambiente.”
A Abrasel não tem estimativa de quanto seria o prejuízo dos bares e restaurantes se oferecessem água potável e gratuita, nem de quanto é o faturamento do setor com a venda da água mineral ou engarrafada.