A Prefeitura de Campinas sancionou uma lei complementar que autoriza o pagamento da tarifa de ônibus por aproximação com cartão e celular. O documento foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (12) e já está em vigor.
Contudo, a mudança se aplica aos contratos de concessão firmados após a publicação. Com isso, as empresas que operam o serviço atualmente não precisam obedecer a essa medida.
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De acordo com a publicação, os veículos do transporte coletivo terão equipamentos que permitem o pagamento da tarifa com cartões de crédito, débito, ou qualquer outro dispositivo por aproximação, como celulares e relógios.
“Os veículos do transporte coletivo deverão ser equipados com mecanismos que permitam o pagamento da tarifa com cartões de crédito, com cartões de débito ou com qualquer dispositivo eletrônico que tenha tecnologia de pagamento poraproximação”, diz trecho do documento.
Sistema usado no estado
Na capital paulista e na região metropolitana de São Paulo, o pagamento por aproximação já foi adotado pelos ônibus que atendem as linhas da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo) em 22 de junho.
Nesses locais, os passageiros podem embarcar usando cartões de crédito ou débito, além de celulares e relógios smartwatches com essa tecnologia.
“Com a modalidade, os passageiros do transporte público paulista podem passar pela catraca utilizando um cartão de débito ou crédito (tanto físicos, como os digitais, disponíveis nas carteiras digitais nos smartphones e wearables) das bandeiras Mastercard, Visa e Elo”, diz o governo do estado, em nota.
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