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CotidianoCampinas estipula multa de R$ 3,3 mil em casos de dano a patrimônio

Campinas estipula multa de R$ 3,3 mil em casos de dano a patrimônio

No caso de pichações com conteúdo preconceituoso em prédios públicos multa será dobrada; decreto vale a partir de hoje

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Decreto prevê punições para atos de vandalismos em prédios públicos (Foto: Denny Cesare/Código19)
Decreto prevê punições para atos de vandalismos em prédios públicos (Foto: Denny Cesare/Código19)

A partir desta sexta-feira (14), quem for flagrado pichando ou deteriorando patrimônio público ou privado será punido com multa de R$ 3.360,00 em Campinas. 

A lei, que estipula punição nos casos de vandalismo, foi regulamentada em decreto publicado hoje no Diário Oficial do município. As regras passam a valer já nesta sexta-feira. 

O decreto prevê multa de 800 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas), o equivalente a R$ 3.360,00, para quem causar danos ao patrimônio, o que inclui: pintar, pichar, rabiscar, escrever, desenhar, depredar, deteriorar ou inutilizar o bem público ou privado. 

A publicação também informa que o valor da multa será dobrado caso as pichações tenham conteúdo racista, sexista, xenofóbico, injurioso, calunioso, difamatório ou de preconceito sexual ou religioso. 

REINCIDÊNCIA 

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Segundo o decreto, caso o infrator não seja reincidente, a pena da multa pode ser substituída pela pena de limpeza e/ou restauração do bem, caso o infrator repare imediatamente o dano causado. 

Já no caso de reincidência, a multa será dobrada, na primeira vez. A partir da segunda reincidência, o valor da pena será quadruplicado.

Serão considerados reincidentes quem cometer a mesma infração num prazo de até cinco anos. Caso os infratores sejam menores de idades, os responsáveis legais devem responder pelo ato. 

Segundo a Prefeitura, a arrecadação da aplicação de multa será revertida para o Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública. 

FISCALIZAÇÃO 

A fiscalização e a aplicação de multas serão feitas pela Guarda Municipal, da secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública. 

Quem for flagrado danificando o patrimônio deverá pagar a multa e limpar e restaurar o bem. A GM poderá ainda recolher os materiais e as ferramentas utilizados na infração. 

As denúncias das infrações poderão ser feitas pelos telefones 153, da Guarda Municipal, e 156.

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