A partir desta sexta-feira (14), quem for flagrado pichando ou deteriorando patrimônio público ou privado será punido com multa de R$ 3.360,00 em Campinas.
A lei, que estipula punição nos casos de vandalismo, foi regulamentada em decreto publicado hoje no Diário Oficial do município. As regras passam a valer já nesta sexta-feira.
O decreto prevê multa de 800 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas), o equivalente a R$ 3.360,00, para quem causar danos ao patrimônio, o que inclui: pintar, pichar, rabiscar, escrever, desenhar, depredar, deteriorar ou inutilizar o bem público ou privado.
A publicação também informa que o valor da multa será dobrado caso as pichações tenham conteúdo racista, sexista, xenofóbico, injurioso, calunioso, difamatório ou de preconceito sexual ou religioso.
REINCIDÊNCIA
Segundo o decreto, caso o infrator não seja reincidente, a pena da multa pode ser substituída pela pena de limpeza e/ou restauração do bem, caso o infrator repare imediatamente o dano causado.
Já no caso de reincidência, a multa será dobrada, na primeira vez. A partir da segunda reincidência, o valor da pena será quadruplicado.
Serão considerados reincidentes quem cometer a mesma infração num prazo de até cinco anos. Caso os infratores sejam menores de idades, os responsáveis legais devem responder pelo ato.
Segundo a Prefeitura, a arrecadação da aplicação de multa será revertida para o Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e a aplicação de multas serão feitas pela Guarda Municipal, da secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.
Quem for flagrado danificando o patrimônio deverá pagar a multa e limpar e restaurar o bem. A GM poderá ainda recolher os materiais e as ferramentas utilizados na infração.
As denúncias das infrações poderão ser feitas pelos telefones 153, da Guarda Municipal, e 156.