Campinas possui 380 crianças e adolescentes em abrigos municipais e apenas 22 famílias acolhedoras, segundo um levantamento divulgado pela Prefeitura com dados referentes ao mês de março de 2023. O acolhimento é destinado a menores que tenham sido afastados do convívio familiar por diversos motivos, como medida de proteção, situação de abandono ou impossibilidade de cumprir funções de cuidado e proteção.
Por sua vez, a família acolhedora fornece um lar temporário, pelo período máximo de 1 ano e meio, até que a família esteja apta para receber os menores de volta ou até que sejam adotados por outra família. A importância do acolhimento familiar foi debatida no 4º Simpósio Internacional de Acolhimento Final no Centro de Convenções da Unicamp, realizado na tarde desta quarta-feira (22).
Para a coordenadora do simpósio, Jane Valente, as famílias acolhedoras funcionam como uma ponte entre a adaptação e cuidado dos menores atendidos.
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“Os estudos comprovam hoje que a instituição não é o melhor modelo pra uma criança. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi refeito em 2010 no artigo que diz que, preferencialmente, uma criança em medida protetiva precisa estar numa família acolhedora”, disse.
COMO PARTICIPAR
Qualquer formato de família pode se tornar uma família acolhedora, sendo solteiro, viúvo, casado ou casal homoafetivo. “O que importa é a formação que a família vai passar e se ela tem condição de proteger e cuidar de uma criança”, reforça Valente.
Campinas conta com dois serviços de acolhimento familiar, o Sapeca (Serviço de Acolhimento e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente) e o Conviver. Juntos, eles oferecem 40 vagas para crianças e adolescentes. Para se tornar uma família acolhedora é necessário seguir as seguintes orientações:
- Entrar em contato com qualquer dos dois serviços e realizar cadastro através dos números (19) 3256-6067, (19) 3772-9699 e (19) 9 9368-1440
- Participar de entrevista com a equipe técnica para avaliação
- Comparecer a encontros de formação
- Residir em Campinas
- Ter maioridade legal
- Ter a aceitação de todo o grupo familiar com a proposta de acolhimento
- Não apresentar problemas psiquiátricos, dependência de substância psicoativas e não estar respondendo processo judicial
- Ter disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço
- Não ter interesse em adoção
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