A Prefeitura de Campinas publicou na manhã desta segunda-feira (22) uma lei complementar que estipula a instalação de uma área para banheiros, descanso e de refeições para os motoristas e fiscais das empresas do transporte municipal. Os espaços serão criados nos pontos finais das linhas de ônibus do município.
O texto sancionado foi publicado hoje no DOM (Diário Oficial do Município) e ainda não está regulamentado. A aprovação na Câmara de Vereadores aconteceu no dia 20 de março (clique aqui e confira os detalhes).
Como serão as áreas com banheiros e locais para refeições?
O texto promulgado pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos) define que o Executivo Municipal pode, “a seu critério, conceder licença e autorização aos concessionários ou permissionários do transporte público municipal para a instalação de área para descanso e refeição e de banheiros para uso de motoristas e fiscais nos pontos finais de ônibus no âmbito do município”.
Na prática, a Administração vai conceder permissão administrativa para a instalação dos equipamentos em locais como calçadas, canteiros, recuos, praças e jardins. Para isso, no entanto, os concessionários ou permissionários deverão apresentar o projeto das instalações para análise e aprovação.
“A área para descanso e refeição seguirá o padrão definido pelo órgão competente da Prefeitura de Campinas”, diz o texto. Veja alguns detalhes:
– As instalações sanitárias deverão ser individuais para homens e mulheres.
– As áreas para descanso e refeição e os banheiros deverão estar próximos ao ponto final de cada linha de ônibus, facilitando sua utilização.
– Considera-se ponto final de linha de ônibus o local onde ocorrem o controle dos horários e a parada e o estacionamento dos veículos em serviço.
– São de inteira responsabilidade das empresas que operam as linhas de ônibus: a instalação dos equipamentos; a adequação dos equipamentos; os custos de água e esgoto; a energia elétrica; as taxas, as permissões, os tributos e similares.
Com isso, nos casos em que concessionários ou permissionários diferentes tenham ponto final na mesma área, estes poderão entrar em acordo para o atendimento desta Lei Complementar, finaliza o texto da lei complementar.
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