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CotidianoCampinas terá banheiros em pontos finais de ônibus?

Campinas terá banheiros em pontos finais de ônibus?

Lei complementar que foi sancionada e publicada ainda não tem regulamentação; entenda

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A Prefeitura de Campinas publicou na manhã desta segunda-feira (22) uma lei complementar que estipula a instalação de uma área para banheiros, descanso e de refeições para os motoristas e fiscais das empresas do transporte municipal. Os espaços serão criados nos pontos finais das linhas de ônibus do município.

O texto sancionado foi publicado hoje no DOM (Diário Oficial do Município) e ainda não está regulamentado. A aprovação na Câmara de Vereadores aconteceu no dia 20 de março (clique aqui e confira os detalhes).

Como serão as áreas com banheiros e locais para refeições?

O texto promulgado pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos) define que o Executivo Municipal pode, “a seu critério, conceder licença e autorização aos concessionários ou permissionários do transporte público municipal para a instalação de área para descanso e refeição e de banheiros para uso de motoristas e fiscais nos pontos finais de ônibus no âmbito do município”.

Na prática, a Administração vai conceder permissão administrativa para a instalação dos equipamentos em locais como calçadas, canteiros, recuos, praças e jardins. Para isso, no entanto, os concessionários ou permissionários deverão apresentar o projeto das instalações para análise e aprovação.

“A área para descanso e refeição seguirá o padrão definido pelo órgão competente da Prefeitura de Campinas”, diz o texto. Veja alguns detalhes:

– As instalações sanitárias deverão ser individuais para homens e mulheres.

– As áreas para descanso e refeição e os banheiros deverão estar próximos ao ponto final de cada linha de ônibus, facilitando sua utilização.

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– Considera-se ponto final de linha de ônibus o local onde ocorrem o controle dos horários e a parada e o estacionamento dos veículos em serviço.

– São de inteira responsabilidade das empresas que operam as linhas de ônibus: a instalação dos equipamentos; a adequação dos equipamentos; os custos de água e esgoto; a energia elétrica; as taxas, as permissões, os tributos e similares.

Com isso, nos casos em que concessionários ou permissionários diferentes tenham ponto final na mesma área, estes poderão entrar em acordo para o atendimento desta Lei Complementar, finaliza o texto da lei complementar.

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Leandro Las Casas
Leandro Las Casas
Graduado pela PUC-Campinas desde 2011, atua há 14 anos no Jornalismo, área na qual cobriu sete eleições, participou de grandes coberturas e esteve a frente de podcasts e projetos de assessoria. Começou a carreira na rádio CBN Campinas, onde foi estagiário, repórter e apresentador. No acidade on Campinas, assina matérias e reportagens de todas as editorias desde 2021.
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