Carnaval não é feriado nacional. É feriado ou ponto facultativo nas localidades que o instituíram, como no estado do Rio de Janeiro ou a cidade de Balneário Camburiú, em Santa Catarina, por exemplo, mas este não é o caso da cidade de Campinas. Por isso, em Campinas a terça-feira (13) é dia comum de trabalho, a menos que exista um acordo entre a empresa se seus funcionários.
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Por lei, este acordo tem que ter:
- A compensação das horas folgadas, ou
- O desconto delas no banco de horas, ou
- O(s) dia(s) de férias descontado(s)
De qualquer forma, por não ser feriado, a empresa não é obrigada a fazer esse acordo, nem a dispensar os funcionários do trabalho. E geralmente essas concessões não são individuais, mas feitas por meio de negociações coletivas, feitas via sindicatos.
Mas, o que acontece para quem faltar?
Caso a empresa não libere o funcionário para o Carnaval, e ele faltar, ele terá que apresentar uma justificativa plausível para essa falta – como um atestado médico, por exemplo.
Do contrário, ele poderá ter o dia de trabalho descontado do salário ou receber uma advertência.
O trabalhador não pode ser demitido por justa causa só por uma falta – a menos que já tenha tido problemas anteriores.
Carnaval não é feriado em Campinas
“Em Campinas não tem lei que decretou o Carnaval como feriado municipal, nem como ponto facultativo; então, os empregados e trabalhadores dependerão eventualmente se na convenção coletiva ou acordo coletivo abone eventual falta nesses dias”, resume o advogado trabalhista Camilo Paes de Barros.
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