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CotidianoDecisão do STF pode afetar remuneração de professores da Unicamp; entenda

Decisão do STF pode afetar remuneração de professores da Unicamp; entenda

Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) pode impactar ainda na remuneração dos professores da USP e da Unesp

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Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) pode impactar na remuneração dos professores da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e demais universidades públicas estaduais, como USP (Universidade de São Paulo) e Unesp (Universidade Estadual Paulista).

Leia também: Servidora da Unicamp é demitida suspeita de desviar dinheiro de pesquisa

A Corte deve deliberar em breve sobre a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da emenda constitucional que estabeleceu subtetos salariais para o funcionalismo público dos estados e municípios abaixo do teto federal.

Para entender melhor, atualmente, docentes dessas universidades recebem até 90,25% (R$ 39.717) do teto federal, por conta de uma medida cautelar aprovada em 2020. Mas, se a ADI não for acatada, eles vão ter de voltar a cumprir o limite estadual (R$ 34.572), que é o salário do governador.

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Agora, se a emenda for julgada inconstitucional, os professores das estaduais passam a ter de forma permanente o mesmo teto salarial dos docentes das instituições federais, que é vinculado ao ganho do ministro do STF, de R$ 44.008,52.

O que diz a Unicamp sobre a mudança do teto salarial?

O reitor da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), Antonio José de Almeida Meirelles (Tom Zé), defende a manutenção do teto salarial associado ao subsídio de ministro do STF

“É algo essencial para preservar a remuneração dos profissionais que chegaram ao topo da progressão na carreira docente nas três universidades estaduais, as principais responsáveis, juntamente com a Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), pelo principal sistema de ensino superior e de desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação em nosso país”, disse. 

E as demais universidades?

Para os reitores e docentes das outras instituições, essa mudança no teto salarial poderia tornar as universidades estaduais menos competitivas e acelerar uma fuga de cérebros para o exterior. Além disso, em áreas com o mercado aquecido, como a de tecnologia de ponta, muitos jovens são atraídos por remunerações mais altas na iniciativa privada.

São Paulo tem hoje metade da produção científica do País, podemos perder competitividade em relação às outras universidades”, diz Pasqual Barretti, dirigente da Unesp e presidente o conselho dos reitores das universidades estaduais paulistas.

Já para o reitor da USP, Carlos Gilberto Carlotti Junior, “o julgamento desfavorável causará prejuízo para a progressão final da carreira docente e representará uma situação de desconforto com duas carreiras – a dos professores das universidades estaduais e a dos profissionais das instituições federais – que fazem parte de uma carreira nacional”.

A medida impacta nos recursos financeiros das instituições?

De acordo com os reitores da USP e da Unicamp, se a ADI for acatada, não haverá impacto nos recursos das universidades, uma vez que os docentes já têm recebido valor bem próximo do teto federal há quatro anos e não houve descontrole dos gastos das instituições com a folha de pagamento.

Em 2014, a USP passou por uma crise financeira por conta do inchaço das despesas com salários de professores e servidores técnico-administrativos. O problema orçamentário foi resolvido com o congelamento de contratações e um plano de demissão voluntária de técnicos.

A demanda represada na contratação de professores foi motivo da greve de alunos no segundo semestre de 2023. Os estudantes protestaram contra a falta de professores em parte das disciplinas, o que fez a reitoria acelerar o plano de concursos para selecionar novos profissionais.

USP, Unicamp e Unesp têm autonomia financeira e a principal receita das instituições são uma cota fixa de 9,57% da arrecadação estadual do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Teto salarial

Originalmente, a Constituição de 1988 estabeleceu um teto salarial para servidores públicos, tomando por base a remuneração de membros do Congresso Nacional, ministros de Estado e ministros do Supremo Tribunal Federal. 

Pouco depois, foi criada uma emenda prevendo subtetos para estados e municípios. Desde então, no entanto, o STF aprovou uma ADI que questionava o subteto para membros do Poder Judiciário com o argumento do caráter nacional da estrutura judicial brasileira.

O mesmo argumento se aplicaria aos professores, uma vez que os docentes do ensino superior federal têm teto mais alto.

*Com informações da Agência Estado

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Vitória Silva
Vitória Silva
Repórter no ACidade ON Campinas. Formada em Jornalismo pela Unesp, tem passagem pelos portais Tudo EP e DCI, experiência em gravação e edição de vídeos, produção sonora e redação de textos, com maior afinidade com temas que envolvem cultura e comportamento.
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