Campinas tem 8.669 estudantes ou formados que podem aderir ao programa de renegociação das dívidas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) a partir desta terça-feira (7), segundo informou o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Na cidade, o saldo devedor chega a R$ 310 milhões – leia mais abaixo.
Os inadimplentes podem ser beneficiados com as condições facilitadas e os descontos de até 99% do valor consolidado da dívida. Para isso, o interessado deve procurar a agência do banco responsável pelo financiamento, em agências da Caixa ou Banco do Brasil.
Veja os dados de Campinas:
– Desconto de 12% – 710 inadimplentes e saldo devedor de R$ 30.555.577,23
– Desconto de 92% – 1.759 inadimplentes e saldo devedor de R$ 61.990.279,20
– Desconto de 99% – 2 inadimplentes e saldo devedor de R$ 7.124,70
– Desconto de 77% – 6.198 inadimplentes e saldo devedor de R$ 218.196.039,56
Nova lei
A medida foi aprovada a partir da sanção da Lei nº 4172/2023, na semana passada, pelo presidente Lula. Com a medida, até pessoas que estão em dia com o pagamento serão beneficiadas.
“Qualquer pessoa que tem contrato no FIES, inclusive quem esteja adimplente, vai ter direito nesta lei. Vão existir vantagens para quem está adimplente com o financiamento. Qualquer cidadão terá direito”, afirma o ministro da Educação, Camilo Santana.
A nova regulamentação cria condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do FIES assinados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023.
Os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no CadÚnico (Cadastro Único). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.
Parcelamento
O estudante que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá participar da renegociação dos débitos. Contudo, é preciso atender aos seguintes requisitos:
– Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ficam mantidas as garantias e eventuais taxas do contrato).
– Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.- Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
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