Hortolândia anunciou que não cobrará passagens do transporte público durante o domingo de eleição, que acontece no próximo dia 30 de outubro. De acordo com a Administração municipal, a medida visa contribuir com o deslocamento da população que vota em zonas eleitorais distantes dos locais onde residem.
Ainda segundo a Prefeitura, as passagens serão gratuitas desde as primeiras horas do dia. A cidade possui 22 linhas de ônibus do transporte coletivo.
Hortolândia também possui o “Bilhete Único Especial e Especial Acompanhante”. O cartão concede, no dia a dia, a isenção no pagamento da tarifa nas linhas municipais para acompanhantes de pessoas com deficiências físicas, auditiva, visual, intelectual, múltipla e orgânica que utilizam o transporte público, utilizando a porta dianteira para adentrar ao coletivo.
LEIA TAMBÉM
Em dois meses, Campinas vacinou apenas 14% das crianças de 3 e 4 anos contra a covid
Homem é assassinado, tem coração arrancado e jogado em rua na região de Campinas
Para adquirir o cartão, os interessados devem ir com os documentos necessários para a realização do cadastro na garagem da Viação Lira, localizada na avenida Santana, 1000, no Jardim Amanda.
EM CAMPINAS
A Prefeitura de Campinas informou na última quarta-feira (19) que avalia a possibilidade de adotar o passe livre, gratuidade no transporte público, para o 2º turno das eleições deste ano, que acontece no domingo dia 30. Questionada pelo acidade on, a Administração informou que “analisa os aspectos jurídicos e contratuais e tomará, nos próximos dias, uma decisão sobre a gratuidade ou não do transporte público no dia 30 de outubro”. No 1º turno a ação não ocorreu.
A posição vem após uma decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, que autorizou ontem (18) prefeituras e empresas concessionárias a oferecerem, voluntariamente e de forma gratuita, o serviço de transporte público no próximo dia 30 de outubro.
“Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever”, diz um trecho da decisão.
LEIA MAIS