
Jaguariúna anunciou nesta terça-feira (5) a prorrogação do prazo para aprovação de projetos de construção residencial em lotes ainda não edificados, ou para o requerimento de desmembramento de lotes, sejam eles edificados ou não. A regularização deve ocorrer até 17 de dezembro deste ano.
De acordo com a administração municipal, os benefícios estão previstos na lei complementar municipal nº 322/2018, e permitem a divisão de lotes que resultem em, ao menos, 125 m² e com frente mínima de 5 m². A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal no final do ano passado.
Segundo a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, os lotes desmembrados devem preservar as condições mínimas de habitação, como o funcionamento de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, além da colocação de portas, janelas, vidros e execução de barra impermeável.
“Antes da lei, o tamanho mínimo de lotes comercializados na cidade era de 250 m². Com o ‘Minha Casa de Papel Passado’, passou a ser de 125 m², beneficiando os moradores que fizeram a divisão por conta própria e também a comercialização futura de lotes que poderão ter dimensões a partir desta nova metragem”, afirma Rômulo Vigatto, secretário de Planejamento Urbano.