ISABELA PALHARES E PAULO SALDAÑA
SÃO PAULO, SP, E BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)
A Justiça Federal de São Paulo rejeitou nesta terça-feira (12) o pedido para novo adiamento do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), que terá início no próximo domingo (17).
A juíza Maria Claudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível, defendeu em sua decisão que o adiamento “causará certamente prejuízos financeiros” e pode impedir o prosseguimento da formação acadêmica de muitos participantes.
A magistrada afirma que, em seu entendimento, o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), responsável pela prova, adotou medidas para “neutralizar ou minimizar o contágio” pelo coronavírus, “sem deixar de confiar na responsabilidade do cuidado individual de cada participante”.
O pedido para o adiamento foi feito pela Defensoria Pública da União e entidades estudantis e educacionais diante do avanço da pandemia de Covid-19 em todo o país. Na ação, eles afirmam que o Ministério da Educação não anunciou medidas que garantam a segurança dos quase 6 milhões de candidatos da prova.
Para a juíza, a segurança do exame está garantida já que a organização da prova informou que tomou medidas para os interessados não adentrem nos locais de prova sem uso de máscara e que reduziu o número de pessoas por sala. Na decisão, ela não informa se há detalhes sobre essas medidas, como qual é a média de participantes por ambiente.
Ela argumenta ainda que a segurança da prova é de responsabilidade dos candidatos.
“Espera-se o comprometimento de cada participante com o seu próprio cuidado e de seus familiares, uma vez que seguir as orientações das autoridades sanitárias é o caminho para a prevenção da Covid-19. Ressalto que os participantes do Enem já concluíram, ou estão em fase final de conclusão, do ensino médio, então compreendem a importância do distanciamento social, do uso da máscara e da higienização das mãos”, diz a decisão.
Para a juíza, o adiamento também não se aplica já que os efeitos da pandemia não são uniformes em todo o território nacional.
“A situação da pandemia em uma cidade pode ser mais ou menos grave do que em outra e as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do Enem se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19.”