Um morador de Sumaré, de 51 anos, morreu após passar mal em um ponto de ônibus na tarde de ontem (14) em Sumaré. O homem estava a poucos metros da porta da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Matão, que não realizou o resgate. Segundo a Prefeitura, somente o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) poderia levar o paciente para dentro da unidade.
Segundo testemunhas, o homem teve um mal súbito e ficou caído desacordado na calçada, bem próximo a entrada da unidade de saúde. Populares foram até a UPA para avisar sobre o caso, mas foram orientados a acionarem o Samu, o que gerou indignação entre os presentes. Segundo testemunhas, a ambulância teria demorado cerca de meia-hora para chegar.
O QUE DIZ A PREFEITURA
Procurada, a Prefeitura de Sumaré confirmou o caso. Segundo a Administração, pessoas pediram o atendimento na UPA, mas os funcionários orientaram a acionar o Samu, citando seguir uma regra do Coren (Conselho Regional de Enfermagem), que não permitiria que a equipe saísse da unidade.
De acordo com a Prefeitura, o Samu chegou em cerca de 10 minutos e encaminhou o homem até a própria UPA Matão. No local, os funcionários tentaram reanimar a vítima, mas não houve sucesso e o óbito foi confirmado.
“Todos os protocolos exigidos foram cumpridos, porém, a Prefeitura tomará todas as medidas cabíveis”, completou a Administração em nota.
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O QUE DIZ O COREN?
Já o Coren-SP, procurado pela reportagem, informou que “o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem prevê, em suas proibições negar assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe, desde que não ofereça risco a integridade física do profissional”.
Em nota, o Coren informou ainda que vai abrir uma sindicância para “investigação da eventual participação de profissionais de enfermagem” . Segundo o Conselho, após a averiguação dos fatos, se forem constatados indícios de infração ética, será instaurado um processo ético-profissional.
O processo deve seguir sob sigilo processual. As penalidades previstas em caso de confirmação da infração são: advertência, multa, censura, suspensão temporária do exercício profissional ou cassação do exercício profissional.
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