Com informações de Gabriela Ferraz/EPTV
Alguns segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm perdido o benefício por incapacidade permanente décadas depois de contar com esse dinheiro para sobreviver. Adamilton José da Silva é morador de Monte Mor e recebia a aposentadoria por incapacidade permanente desde 1992. Entretanto, depois de cerca de 30 anos, teve o auxílio interrompido.
Após um acidente de trabalho que causou dores, Adamilton não consegue andar. Após duas solicitações de reabilitação, ele relata que teve o benefício cortado após uma notificação de que não havia sido encontrado no seu endereço.
Emerson Zanin é de Indaiatuba e também vem passando por uma situação parecida ao perder o auxílio depois de 20 anos. Após um acidente de carro, ele só consegue se movimentar com a ajuda de uma bengala e não possui coordenação em uma das mãos.
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O que causa o corte?
De acordo com o advogado Cássio Ávila, o benefício pode ser interrompido quando os beneficiários não seguem as orientações do INSS.
“Normalmente, as pessoas confundem que quando elas adquirem um benefício por invalidez permanente, elas nunca precisam voltar ao INSS na vida. Na verdade, não é bem isso. Elas, periodicamente, precisam fazer algumas perícias e, dentro dessas perícias, também eventualmente vai ser indicado que elas passem por um programa de reabilitação”, afirma.
Além disso, o não comparecimento a uma consulta ou o descrumprimento às orientações do órgão podem causar o corte do benefício.
Reabilitação
O advogado ainda explica que o programa de reabilitação existe com o objetivo de recolocar beneficiários no mercado de trabalho após acidentes ou lesões.
“As pessoas tendem a confundir que essa reabilitação é física, mas, na maior parte das vezes, ela é profissional. Até mesmo porque quem sofre um grave acidente ou é acometido por uma doença, a vida dessa pessoa não acabou. A ideia do INSS é permitir que essas pessoas possam novamente exercer o trabalho. Se voltar a exercer o trabalho, automaticamente, esse benefício é cortado”, relata.
Contudo, se o beneficiário não tiver condições de voltar ao trabalho e seu benefício for cortado, ele pode recorrer da decisão.
“Essa pessoa sempre pode, administrativamente, recorrer ao INSS. Em caso de permanecer essa decisão, ela pode se socorrer de um advogado especialista para levar ao Judiciário”, acrescenta.
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