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CotidianoNa reta final, 29% dos moradores de Campinas ainda não fizeram a entrega do IR

Na reta final, 29% dos moradores de Campinas ainda não fizeram a entrega do IR

Prazo para entregar o documento termina na próxima quarta-feira (31); veja quem precisa declarar

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Prazo para declarar Imposto de Renda termina no fim deste mês (Foto: Denny Cesare/Código19)
Prazo para declarar Imposto de Renda termina no fim deste mês (Foto: Denny Cesare/Código19)

Faltando uma semana para o final do prazo, 119,3 mil moradores de Campinas ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. De acordo com a Receita Federal, até o momento, 280.107 contribuintes já fizeram a declaração na metrópole. Segundo o órgão, é estimado que até 399.423 moradores entreguem o documento até a próxima quarta-feira (31). Em 2022, 370.379 moradores fizeram a declaração no prazo.

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O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC  ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Para reduzir o risco de erros, a Receita orienta os contribuintes a utilizarem a declaração pré-preenchida, modelo com diversas informações já disponibilizadas a partir dos bancos de dados do Fisco. Ainda assim, é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.

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QUEM PRECISA DECLARAR?

De acordo com as regras definidas pela Receita Federal, o valor mínimo para a declaração do IR neste ano é o mesmo estipulado para o ano passado. Veja:

  • contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
  • contribuintes que obtiveram, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
  • contribuintes com isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • contribuintes com receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural
  • contribuintes que tinham, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • contribuintes que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2022

NOVIDADES

Neste ano, o modelo pré-preenchido pôde ser utilizado desde o primeiro dia do prazo de entrega. Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.

O pagamento das restituições começa em 31 de maio e foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração. Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público.

Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.

Segundo dados da B3, a bolsa de valores do Brasil, houve um aumento de pessoas aplicando dinheiro na bolsa. Em 2022, o número de investidores na B3 cresceu 17,5%, e 80% começaram com valores muito baixos, de até R$ 1 mil.

DESTINAÇÃO SOCIAL

O contribuinte também pode destinar até 6% do valor devido do imposto de renda para projetos sociais e atividades culturais, ou 7%, se incluir projetos esportivos.

É possível fazer a destinação na própria declaração. O limite é de até 3% do imposto para cada fundo especial – da criança e adolescente; e da pessoa idosa. Esses valores são abatidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição.

Na página da Receita, há o passo a passo sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas.

Para atividades audiovisuais, na área de cultura e projetos desportivos e paradesportivos, não há opção de destinação direta na declaração, mas é possível deduzir os valores das doações que foram realizadas ao longo do ano-calendário, neste caso 2022.

Para a Receita Federal, a destinação é um mecanismo que permite a aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante para o cidadão, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte.

RESTITUIÇÕES

Depois de declaração, a Receita deve fazer as restituições nas contas bancárias apontadas pelos contribuintes. As datas ainda não foram definidas, mas as ações devem seguir a seguinte ordem, conforme os grupos prioritários:

  • idosos acima de 80 anos
  • idosos entre 60 e 79 anos
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

Após o pagamento dos grupos prioritários, a ordem de recebimento geralmente leva em conta a data de entrega das declarações. Em 2023, no entanto, o Fisco informou que vai priorizar o pagamento de contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via Pix.

CONSULTA DO LOTE

A partir das 10 horas desta quarta-feira (24), o primeiro lote de restituição do IRPF 2023 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 4.129.925 contribuintes será realizado no dia 31 de maio, no valor total de RS 7,5 bilhões. Este é o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF. Na região de Campinas, 65.595 contribuintes serão contemplados neste 1º lote, com destinação de R$ 118 milhões.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

 

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