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CotidianoO limite da multa por atraso no cumprimento de obrigações é sempre de 2%?

O limite da multa por atraso no cumprimento de obrigações é sempre de 2%?

Hoje trataremos de um assunto que costuma gerar dúvidas tanto em empresários, como em consumidores

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Juliana Bertani. (Foto: Divulgação)

Hoje trataremos de um assunto que costuma gerar dúvidas tanto em empresários, como em consumidores.

Muitas pessoas perguntam se as multas por atraso nos pagamentos de obrigações no prazo podem ser superiores ao limite de 2%, como previsto no art. 52, parágrafo primeiro, do Código de Defesa do Consumidor.

De fato, tal regra está prevista na referida legislação, aplicando-se, portanto, às relações de consumo, ou seja, para contratos de compra e venda de produtos ou fornecimento de serviços, nos quais o vendedor atua de forma regular e profissionalmente e o comprador compre para uso ou consumo próprio.

No entanto, a importância do Código de Defesa do Consumidor e as transformações causadas por suas previsões nas relações sociais foram tão relevantes que, algumas vezes, são equivocadamente entendidas como se fossem regras gerais, ou seja, aplicáveis fora do âmbito do referido Diploma.

Deste modo, é preciso esclarecer que em contratos fora do âmbito das relações de consumo, as multas por atraso, podem e até devem ser maiores que 2%, justamente para desestimular o inadimplemento.

Exemplos desses casos são: contratos de locação, contrato de compra e venda no qual o comprador irá revender o produto para terceiros, contrato de venda pelo qual uma pessoa física irá vender seu carro em prestações, mas esta não é sua profissão.

Todavia, mesmo nos contratos em que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica, a multa por descumprimento de prazos de pagamento deve sempre ser fixada com razoabilidade, pois o art. 413 do Código Civil permite que o juiz reduza a multa para garantir o equilíbrio das relações contratuais se a considerar excessiva. 

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Portanto, como não existe um limite aplicável para todos os tipos de contrato e, simultaneamente, o ordenamento jurídico busca coibir abusos, ao analisar e assinar um contrato, seja no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, seja nas relações civis ou empresariais é muito importante adequar cada documento ao negócio concreto, ponderando se há uma proporcionalidade entre a multa prevista e o valor da obrigação principal para garantir, por um lado, o cumprimento da obrigação no prazo correto e, por outro, que eventual excesso não tenha o efeito oposto de inviabilizar o pagamento, gerando o risco de demandas judiciais para discutir o valor/percentual das multas, o que pode acarretar em revisões do contrato.
 
Juliana Bertani – é advogada

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Luciana Félix
Luciana Félixhttps://www.acidadeon.com/campinas/
Supervisora de conteúdo digital do acidade on e do Tudo EP. Entrou no Grupo EP em 2017 como repórter do acidade on Campinas, onde também foi editora da praça. Antes atuou como repórter e editora do jornal Correio Popular e do site do Grupo RAC. Também atuou como repórter da Revista Veja, em São Paulo.
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