Campinas pode passar a contar com uma lei para regulamentar a utilização do solo público municipal. A Prefeitura enviou para a Câmara dos Vereadores um projeto de lei complementar que dispõe sobre esse uso para equipamentos de comércios removíveis (bancas, quiosques, trailers, ambulantes e outros) e não-removíveis (instalações de alvenaria em ponto fixo) sob responsabilidade da Setec (Serviços Técnicos Gerais).
A previsão é de que a proposta seja votada em primeira discussão, para análise da legalidade, na próxima segunda-feira (14). Após a primeira votação na Câmara, o projeto de lei passará por audiência pública e depois seguirá para a segunda votação.
O que muda com a lei para regulamentar o uso do solo público?
Se aprovada, a lei vai disciplinar o uso do solo público para a instalação de comércios em calçadas e passeios, assim como praças, parques e outras áreas públicas. Até o momento, a regulamentação do uso do solo é estabelecida por decreto e não tem os mesmos detalhes e regras apresentados no projeto de lei.
A principal diferença entre lei e decreto é que a lei obriga a fazer ou deixar de fazer algo, enquanto o decreto não. Além disso, a lei é criada por meio do processo legislativo – no caso de Campinas, com participação da Câmara -, enquanto o decreto não é submetido a esse processo.
Diante dessa diferença, o presidente da Setec, Enrique Lerena, explica que as “regras do projeto de lei oferecem mais segurança jurídica, isonomia e democratização do uso do solo público”.
As novas regras valerão para as novas instalações de comércio, quando a lei for sancionada. Ou seja, no caso de equipamentos como bancas e quiosques que já atuem em conformidade com algum decreto estabelecido e tenham autorização da Setec, nada muda. Esse é o caso dos boxes dos permissionários e comerciantes do Mercado Municipal, o “Mercadão”, por exemplo.
Porém, no caso de equipamentos que não tenham autorização para operar e estejam irregulares, eles precisarão ser regularizados conforme a nova lei, ainda de acordo com Lerena. “O que estiver irregular tem até seis meses para se organizar”, explica ele.
Com a lei, também não deverá ser mais necessário que a Prefeitura publique os decretos que costumam ser emitidos em períodos de Carnaval, sobre a venda de ambulantes, já que este tipo de situação também deve ser contemplada pelo novo texto.
Sobre o projeto de lei complementar
A proposta é que a partir da nova lei, explica o presidente da Setec, a Prefeitura possa oferecer espaços públicos disponíveis e selecione as melhores propostas, por chamamento ou licitação, de quem vai ocupar esses locais para comércio, sejam fixos ou removíveis.
Também consta como regra no projeto de lei que essas áreas públicas, a serem oferecidas para uso de comércio, serão previamente avaliadas, por outras secretarias, para que a instalação não prejudique o trânsito de veículos e pedestres, não afete interesses de comércio já estabelecido ou não cause conflito com condições urbanísticas e paisagismo da cidade.
A avaliação das áreas será feita pelas Secretarias Municipais de Justiça; Serviços Públicos; Urbanismo; Sanasa (sociedade de abastecimento de água e Saneamento S.A.) e Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas). O uso do solo para comércio poderá ser por concessão, permissão ou autorização e será dada pela Setec.
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