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CotidianoProcon recebe 3,3 mil queixas por recebimento de produto diferente do anunciado

Procon recebe 3,3 mil queixas por recebimento de produto diferente do anunciado

De acordo com o órgão, fornecedores devem cumprir o que foi prometido ao consumidor no momento da compra; veja como dar queixa

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O Procon Campinas registrou 3.390 queixas de descumprimento de oferta entre janeiro e outubro deste ano. Isso acontece quando o comprador recebe um produto ou serviço com características e condições diferentes do que foi anunciado pelo vendedor no momento da compra.

Segundo o órgão, no mesmo período de 2022 foram 3,4 mil queixas, enquanto no ano anterior houve 2,8 mil reclamações. De acordo com o Procon, a oferta de um produto ou serviço pode ser feita pela internet, de forma impressa ou até mesmo pessoalmente.

Dentre as possíveis formas de descumprir com a oferta estão:

– Atraso na entrega ou na realização de um serviço

– Recebimento de um produto diferente do anunciado

– Entrega de um produto faltando peças ou serviço feito pela metade

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– Cancelamento da compra ou contratação pelo fornecedor

– Oferta de um produto ou serviço por um valor, e no ato da conclusão da compra cobrou mais caro

– Preço na gôndola informa um valor e no caixa está outro

Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), a empresa tem o dever de cumprir com todos os requisitos do anúncio no momento da entrega. Quando isso não acontece, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon ou exigir alguns direitos – veja os detalhes abaixo.

E em caso de descumprimento?

Caso encontre um dos problemas citados acima, o consumidor pode escolher uma das opções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sendo elas:

– Exigir o cumprimento da oferta

– Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente

– Cancelar a compra com a restituição do valor pago

O mesmo vale para os serviços. O consumidor também pode fazer uma denúncia no Procon para que a equipe de fiscalização vá até o local e verifique se essa é uma prática persistente e que gera danos a todos os clientes do estabelecimento.

Documentos necessários

No atendimento presencial do Procon é preciso levar RG, CPF, comprovante de residência e documentos que comprovem a reclamação, como nota fiscal, contrato, recibos, comprovantes de pagamentos, anúncios, pedidos, faturas, extratos e outros.

Capturas de telas também podem ser usadas como, por exemplo, de comprovantes de PIX, de publicidade da empresa e e-mails.

O sistema do Procon já tem empresas cadastradas, porém, caso o estabelecimento reclamado não esteja na base de dados, o consumidor precisa levar os dados do fornecedor, em especial nome, endereço e, se possível, o número do CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (profissional autônomo / liberal).

Além do atendimento presencial, há opções de assistência online, orientação via telefone 151 e plantões. Mais informações e agendamentos de horários podem ser consultados no site.

Orientações e cuidados

Além disso, é preciso tomar algumas precauções para evitar que a empresa descumpra com o acordo. Entre as orientações do Procon Campinas estão guardar prints de telas e panfletos publicitários.

Se visitou um estabelecimento e o vendedor fez alguma promessa quanto ao produto ou serviço, essa oferta é válida. No entanto, para se precaver, é sempre bom pedir para que seja formalizada por escrito e ficar com o comprovante. É importante, também, anotar data, horário e dados do vendedor.

Segundo a diretora do Procon Campinas, Yara Pupo, é sempre bom lembrar os cuidados a serem adotados pelos consumidores. Além de guardar essas “provas” é preciso pesquisar os preços e buscar informações do fornecedor antes da compra ou contratação.

“Leia o contrato e, se precisar, peça um prazo de reflexão se estiver com dúvida sobre alguns termos. Certifique-se de que tudo o que foi combinado conste do contrato e não assine documento em branco, ou seja, com espaços que podem ser preenchidos depois”, comenta Pupo.

É necessário que estejam informadas as características do produto, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem e riscos que podem trazer à saúde e segurança dos consumidores, entre outras informações.

“Mesmo em contratações à distância, é possível se precaver. Verifique os dados essenciais da empresa (CNPJ, razão social, endereço físico e outros) que podem ser conferidos na página da Receita Federal e Junta Comercial”, finaliza a diretora do Procon.

Dicas para as compras:

– Desconfie de preços muito abaixo do mercado e promoções milagrosas;

– Ao realizar pagamentos, especialmente por boleto ou pix, verifique se a pessoa de quem está comprando é a mesma que vai receber o pagamento;

– Não informe senhas, logins e dados bancários para terceiros;

– Cuidado com ofertas e comunicados de marcas via e-mails, links por redes sociais e até SMS. Na dúvida, procure a empresa em seus canais oficiais.

– Cuidado com contratações por telefone. Certifique-se de que se trata efetivamente da empresa que diz estar falando do outro lado da linha. Na dúvida, anote os dados de quem ligou, data e horário e procure a empresa em um de seus canais oficiais ou até mesmo presencialmente;

– Se tiver dificuldades não tenha receio de pedir ajuda a um familiar de confiança ou ligue no 151 do Procon para tirar suas dúvidas.

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