Quase quatro mil presos estão em “saidinha” temporária, na região de Campinas, até a semana que vem. Os detentos fazem parte do regime semiaberto e receberam o direito da saída temporária entre os dias 13 e 19 de junho, próxima segunda-feira. São beneficiados os presidiários que já cumpriram um sexto da pena e têm bom comportamento.
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A pedido do acidade on Campinas, a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo) detalhou que são pouco mais de 3,8 mil presos nas penitenciárias da região de Campinas que receberam o benefício. Ao todo, são:
- 2.179 que saíram em Campinas
- 1.534 que saíram em Hortolândia
- 97 que saíram em Sumaré
Ao todo, no estado, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 33.544 reeducandos do regime semiaberto. Esta é a segunda saída temporária concedida neste ano. O calendário é definido Pelo Poder Judiciário e pode ou não cair em feriados. Desta vez, caiu após o feriado de Corpus Christi.
ENTENDA A SAIDINHA
O benefício é concedido durante o cumprimento da pena e o principal objetivo é a ressocialização dos presos e a manutenção dos vínculos fora do sistema prisional. Conforme a lei, os presos em regime semiaberto têm direito a cinco saídas ao ano.
As saidinhas são válidas por um período de sete dias e não têm relação com feriados ou datas comemorativas, como o Dia das Mães. Porém, geralmente são organizadas desta maneira para facilitar o contato do preso com os familiares, mas isso não aconteceu neste mês de junho.
Veja as datas das saidinhas temporárias em 2023 em SP:
- Março – do dia 14 ao dia 20
- Junho – do dia 13 ao dia 19
- Setembro – do dia 12 ao dia 18
- Dezembro – do dia 23/12 a 03/01
Têm direito os presos do regime semiaberto que apresentam bom comportamento. Além disso, para poder sair temporariamente, os condenados precisam ter cumprido no mínimo um sexto da pena, se forem réus primários, ou um quarto, se reincidentes.
Ainda de acordo com a lei, o preso que retornar fora do horário perde o direito ao benefício. Além disso, caso não retorne, ele é considerado foragido e, quando apreendido, perde o direito ao benefício e fica impedido nas próximas saídas.
O que o preso pode fazer durante a saída temporária?
Durante o período que estiver fora do sistema prisional, o preso precisa fornecer à Justiça um endereço onde pode ser encontrado. O local é cadastrado e a pessoa responsável consultada a respeito da recepção do preso. Durante todo os dias da saída o preso precisa permanecer com base no endereço informado.
Não é permitido frequentar bares, boates, ser flagrado alcoolizado ou se envolver em qualquer delito. Além disso, o detento deve permanecer no endereço durante o período noturno. O flagrante em crimes resulta na suspensão do benefício e retorno imediato ao presídio.
OPERAÇÃO DA POLÍCIA
Por causa da saída, a polícia informou que conseguiu integrar os dados da SAP com a Coordenadoria Central e adaptar o Sistema Órion. “Logo, equipe da Polícia Militar que surpreender algum preso beneficiado com a saída temporária, descumprindo regras, terá o benefício revogado e voltará para o sistema penitenciário”, informou:
As regras são de: não frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos, bem como estar fora de sua residência tarde da noite.
A polícia pede para que as pessoas denunciem qualquer descumprimento de regras, ligando anonimamente para o telefone “190”.
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