A partir desta quinta-feira (11), quem passar trotes telefônicos ao Copom (Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo) e ao Cobom (Centro de Operações do Corpo de Bombeiros) será multado.
A decisão foi regulamentada por meio de um decreto assinado pelo governador do estado, Rodrigo Garcia (PSDB). A medida também será publicada no Diário Oficial do Estado.
“Estou aqui para regulamentar a lei para evitar o trote, com a punição administrativa na área civil, que multa aquele que passar trote ao Copom e Cobom. Nós temos uma estrutura montada para atender à população de São Paulo voltada às ocorrências do estado e não é possível conviver com quase 7,11% de trotes que são dados todos os dias aqui no COPOM, desviando as forças policiais para algo que não existe”, disse o governador.
A multa pode chegar até R$ 2,1 mil, de acordo com o governo do estado.
APLICAÇÃO DE MULTA
Em 2021, o Copom recebeu 19 milhões de chamadas, sendo que 7,11% foram trotes. A partir do decreto, será possível a aplicação de multa no valor de R$ 2.148,70 a quem aplicar trote aos centros.
Segundo o governo estadual, a quantia é referente a 67,21 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que atualmente equivale a R$ 31,97 cada. Os valores arrecadados serão destinados ao FISP (Fundo de Incentivo à Segurança Pública).
O QUE SERÁ CONSIDERADO TROTE?
De acordo com o estado, será considerado trote acionar o Copom ou Cobom de modo indevido, ilícito, desnecessário, ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público.
Quando um dos centros de operações receber uma destas ligações, o policial irá preencher um Auto de Infração por Trote Telefônico com todas as informações da ligação. Esse documento será analisado e poderá gerar uma instauração de processo administrativo para aplicação da multa.
Além disso, os policiais poderão solicitar para as empresas de telefonia informações do responsável pela linha telefônica. Durante o curso do processo, o autor pode solicitar o acesso da ligação, que ficará gravada e armazenada, e poderá se defender com apresentação de provas.
Após a decisão, caberá apenas um recurso por escrito, uma única vez, no prazo de 15 dias.
PAGAMENTO DA PENALIDADE
A multa deverá ser paga em 30 dias. Caso não aconteça o débito, o autor será inscrito em dívida ativa e Cadin Estadual (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).
O Copom e o Cobom são responsáveis pelo socorro imediato, atendendo aos pedidos da população relacionados, sobretudo, as emergências.