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CotidianoRede varejista é condenada a pagar R$ 1 milhão por fraude; entenda o caso

Rede varejista é condenada a pagar R$ 1 milhão por fraude; entenda o caso

Ministério Público do Trabalho obteve uma sentença em ação civil contra a Camisaria Colombo e a cooperativa Coop Retail

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A rede varejista Q1 Comercial de Roupas S.A, conhecida popularmente como Camisaria Colombo, foi sentenciada a pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos e dumping social. A ação civil foi obtida através do MPT (Ministério Público do Trabalho) e inclui a cooperativa Coop Retail. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas.

O dumping social é caracterizado quando o Poder Judiciário constata que a empresa reduziu custos eliminando direitos trabalhistas. Caso a Camisaria Colombo não regularize a relação de emprego de todos os seus trabalhadores, estará sujeita a uma multa mensal de R$ 5 mil por cada funcionário em situação irregular.


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A sentença também estabelece um prazo de 30 dias para que a cooperativa Coop Retail, atual fornecedora de mão de obra para a Colombo, rescinda os contratos existentes, sendo proibida de fornecer mão de obra sem autonomia ou como substituição a empregados. O não cumprimento dessa medida implicará em multa mensal de R$ 5 mil por cada trabalhador contratado irregularmente.

A decisão do juiz Artur Ribeiro Gudwin, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, também obriga as duas empresas a apresentarem, no prazo de 10 dias, todos os contratos de mão de obra cooperada firmados, “de forma a se identificar eventuais violações”, sob pena de multa de R$ 50 mil por contrato sonegado e busca e apreensão em sua sede, filiais ou onde se encontrem guardados ou arquivados os contratos.

INVESTIGAÇÃO

A rede varejista de roupas masculinas foi investigada pela procuradora Carolina Marzola Hirata a partir de denúncia do Sindicato dos Empregados no Comércio de Mogi Guaçu, em 2019, noticiando que os empregados do comércio eram obrigados a integrar a cooperativa para trabalhar na Q1 Comercial de Roupas S.A, ou Camisaria Colombo.

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Em resposta a uma notificação do MPT, a empresa informou que possui contrato de prestação de serviços com a Coop Retail e que, por meio dessa cooperativa, houve a terceirização da atividade-fim, sem a manutenção de qualquer vínculo empregatício.

Em audiência, os representantes da Colombo informaram que a rede havia reduzido o número de lojas, de 420 para 180, devido a um processo de recuperação judicial, e que “o modelo de transferência da atividade fim para cooperativas está sendo testado em diversas unidades, principalmente no estado de São Paulo”.

Segundo a empresa, a nova metodologia trouxe redução de 50% de encargos com mão de obra, levando a Q1 a substituir 100% dos funcionários próprios por cooperados.

FISCALIZAÇÃO

Atendendo a ofício do MPT, o Ministério do Trabalho e Previdência fiscalizou a empresa em julho de 2019, sendo autuada por manter empregados demitidos sem justa causa trabalhando, sem o respectivo registro e recebendo indevidamente o benefício do seguro-desemprego, além de manter empregados sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente.

A procuradora recebeu informações de outros inquéritos que estavam sendo conduzidos em outras unidades do MPT pelo país, como São Paulo e Rio Grande do Sul, com o mesmo objeto e envolvendo outras cooperativas. Em audiências realizadas em junho de 2020 e março de 2021, a Q1 recusou a celebração de TAC (termo de ajuste de conduta). Já os representantes da Coop Retail sequer compareceram aos encontros.

“Quanto à contratação de trabalhadores via cooperativa, é importante esclarecer que não se está diante de terceirização, mas de mera intermediação de mão de obra, o que sempre foi, e continua sendo vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, à exceção da hipótese de trabalho temporário. A Q1 tem adotado uma conduta de fraude ao vínculo de emprego em suas atividades empresariais, mediante contratação por interposta cooperativa de trabalho. Tais fatos são comprovados por farta prova documental, incluindo confissão extrajudicial da empresa nos autos do inquérito civil, além de terem sido reconhecidas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho”, explica a procuradora Carolina Marzola Hirata.

A procuradora ainda explica que, além do uso de cooperativa para fraudar direitos trabalhistas e, assim, gerar grande economia para a Colombo, às expensas dos trabalhadores, o próprio conceito de cooperativismo é deturpado na relação entre as partes.

“As cooperativas funcionam como um setor de recursos humanos da Q1. Os cooperados somente se filiam à cooperativa para obtenção de um posto de trabalho na ré. Logo, não existe a reunião de pessoas em busca de um proveito comum, o que é essencial ao autêntico cooperativismo. Com isso, também não existe adesão voluntária e livre à cooperativa, pois os trabalhadores precisam ingressar na cooperativa para prestar serviços para a rede varejista. Inexiste autonomia na prestação dos serviços, outro requisito que é essencial ao trabalho cooperado. Digno de nota é que alguns dos atuais “cooperados” que trabalham para a ré já foram seus empregados, sendo que a forma de executar o serviço em nada mudou com a alteração de seu regime de contratação”, escreveu a procuradora na petição inicial.


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