- Publicidade -
CotidianoSaiba se você precisa acender os faróis durante o dia ao pegar a estrada no feriadão

Saiba se você precisa acender os faróis durante o dia ao pegar a estrada no feriadão

Especialista orienta que todos os motoristas liguem o farol baixo ao trafegar por rodovias

- Publicidade -


Vai pegar a estrada no feriadão de Finados, mas está com dúvida se precisa ou não acender os faróis? Pois bem. A resposta é: depende da rodovia, do período em que você irá trafegar e se o veículo possui DRL, “Daytime Running Lights” (ou “luzes diurnas de rodagem”). 

O que vale para todos é: farol alto para substituir o baixo é proibido. Portanto, se o farol baixo estiver queimado, a utilização do alto não evitará a multa. Outro ponto pacífico: durante a noite, todos precisam usar os faróis.

- Publicidade -

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todas as infrações nesse sentido são passíveis de infração média, R$ 130,16 de multa e mais quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Farol baixo ou DRL?

Desde 2016, é obrigatório no Brasil o uso de faróis baixos em rodovias, durante o dia, em nome da segurança nas estradas. Contudo, em 2021 a lei 14.071/2020 trouxe uma série de alterações.

Se o veículo tiver DRL, o motorista não precisa usar farol baixo durante o dia, desde que esteja em rodovia simples, ou seja, naquela em que a pista é única e cuja separação entre os fluxos opostos é feita por linhas pintadas no chão.


É que os “faróis de rodagem diurna, conhecidos como DRL, correspondem aos faróis de luz baixa para fins da legislação”, explica a advogada Angélica Soares, especialista em Direito Municipal e Direito Constitucional.


“O DRL, inclusive, é acionado automaticamente assim que o carro é ligado, dispensando a ação do motorista”, informa o Centro de Experimentação e Segurança Viária do Brasil (Cesvi-Brasil).

- Publicidade -


Mas, o dispositivo só é destinado para uso diurno em condições de alta luminosidade. Em dias de baixa iluminação, ou de condições meteorológicas adversas, o motorista deverá utilizar os faróis baixos.

E para quem não têm DRL?

“O Art. 40, parágrafo segundo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define que os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia”, informa Pedro Borges, chefe de Mobilidade Segura do Observatório Nacional de Segurança Viária.

Para todos

Borges, entretanto, recomenda a todos “o uso de faróis acessos ao trafegar em rodovias, mesmo em pista dupla, pois a prática ajuda na visibilidade entre os veículos em altas velocidades”.

Quer ficar ligado em tudo o que rola em Campinas? Siga o perfil do acidade on Campinas no Instagram e também no Facebook.

Receba notícias do acidade on Campinas no WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o link: bit.ly/3B6gn53

Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Campinas e região por meio do WhatsApp do acidade on Campinas: (19) 97159-8294

- Publicidade -
Raquel Valli
Raquel Valli
Formada em jornalismo pela PUC-Campinas em 1999, tem experiência como repórter, redatora, editora-assistente, produtora, informante e assessora de imprensa. Trabalhou para EPTV, CBN, Correio Popular, Oficina do Estudante e Prefeitura de Campinas. Foi homenageada pela Câmara Municipal com o Diploma de Mérito Jornalístico “Bráulio Mendes Nogueira “pelos relevantes serviços prestados à cidade”. É coach pela SBC e apaixonada por animais. Atualmente, é repórter no a cidade on Campinas.
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Notícias Relacionadas
- Publicidade -