Dos 4.088 presos da região de Campinas beneficiados pela saída temporária no feriado prolongado de Corpus Christi, 108 não retornaram no prazo obrigatório estabelecido pela SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) de São Paulo.
A informação foi confirmada ao acidade on Campinas pela própria pasta e mostra que o número de custodiados considerados foragidos equivale a 2,64% do total de liberados. A “saidinha” começou no dia 14 e terminou no dia 20.
“O Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019”, disse a secretaria.
O benefício é concedido pela Justiça durante o cumprimento da pena e usado como forma de ressocialização e manutenção dos vínculos fora da prisão. Aqueles em regime semiaberto têm direito a cinco saídas ao ano (veja abaixo).
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EM CADA UNIDADE
Conforme os dados fornecidos pela SAP, as unidades prisionais com os maiores números de foragidos foram os CPPS (Centros de Progressão Penitenciária) de Campinas e Hortolândia. Veja a tabela com as informações de todos os locais:
Campinas
– Penitenciária Feminina: saíram 321 e não voltaram nove; índice de 2,80%
– CPP: saíram 2.000 e não voltaram 65; índice de 3,25%
Hortolândia
– CPP I: saíram 1.443 e não voltaram 28; índice de 1,94%
– CPP II: saíram 90 e não voltaram três; índice de 3,33%
– CPP III: saíram 60 e um não voltou; índice de 1,67%
Sumaré
– Centro de Ressocialização: saíram 174 e não voltaram dois; índice de 1,15%
NO ESTADO
Segundo a SAP, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 34.566 reeducandos entre 14 e 20 de junho e o índice de não retorno foi de 3,86%.
ENTENDA A ‘SAIDINHA’
O benefício é concedido durante o cumprimento da pena e o principal objetivo é a ressocialização dos presos e a manutenção dos vínculos fora do sistema prisional. Conforme a lei, os presos em regime semiaberto têm direito a cinco saídas ao ano.
As ‘saidinhas’ são válidas por um período de sete dias e não têm relação com feriados ou datas comemorativas, como o Dia das Mães. Porém, geralmente são organizadas desta maneira para facilitar o contato do preso com os familiares.
Conforme uma portaria de 2019 do Deecrim (Departamento Estadual de Execuções Criminais), as outras saídas temporárias estão previstas para ocorrer em setembro e dezembro. O documento estabelece horários para a saída e o retorno.
Têm direito os presos do regime semiaberto que apresentam bom comportamento. Além disso, para poder sair temporariamente, os condenados precisam ter cumprido no mínimo um sexto da pena, se forem réus primários, ou um quarto, se reincidentes.
Ainda de acordo com a lei, o preso que retornar fora do horário perde o direito ao benefício. Além disso, caso não retorne, ele é considerado foragido e, quando apreendido, perde o direito ao benefício e fica impedido nas próximas saídas.
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