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CotidianoSTF aprova plano de uso de câmeras corporais em ações policiais em SP

STF aprova plano de uso de câmeras corporais em ações policiais em SP

Decisão feita nesta quarta-feira (24) destacou o compromisso já assumido pelo estado para a utilização dos equipamentos

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O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira (24) o cronograma do Governo de São Paulo para utilização de sistemas de monitoramento por imagens e câmeras corporais em ações policiais. Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso destacou o compromisso já assumido pelo estado para a utilização dos equipamentos. 

Além disso, ele acolheu os argumentos da PGE/SP (Procuradoria Geral do Estado) e rejeitou pedido da Defensoria Pública de suspensão de liminar para uso imediato dos dispositivos

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“O Estado de São Paulo comprometeu-se a adotar as medidas necessárias para efetivar o uso de câmaras corporais pela polícia, a partir da apresentação de um cronograma. Seus marcos fundamentais incluem: a publicação do edital, prevista para maio deste ano; a assinatura do contrato com o licitante vencedor, prevista para junho; e a efetiva instalação e capacitação dos operadores, prevista para setembro”, escreveu o presidente do STF. 

Câmeras corporais em ações policiais 

A PGE/SP informou à Corte que o Governo de São Paulo mantém atualmente 10.125 câmeras corporais em operação em 267 dos 510 batalhões da Polícia Militar. Por questões orçamentárias e de logística, a compra de equipamentos é gradual. A secretaria da Segurança Pública prevê novas licitações, uma delas para a aquisição de mais de 3 mil equipamentos

De acordo com o governo, o monitoramento terá avanço tecnológico e mais funcionalidades, entre elas a leitura de placas para identificação de veículos roubados ou furtados e novos recursos de áudio para que as equipes policiais possam solicitar apoio durante operações. Também há previsão de uso de câmeras em viaturas e em locais públicos estratégicos para identificação de crimes em tempo real. 

“O Estado realizou e tornou público o planejamento da estratégia de expansão da aquisição e utilização das câmeras, prevendo de maneira adequada a alocação de custos, o processo licitatório, e a logística de capacitação de seus operadores. Tudo isso como parte da complexa tarefa de aprimorar o sistema de segurança pública. Portanto, diante do compromisso assumido pelo Estado, neste momento, não é necessário expedir ordem judicial determinando que o Estado faça aquilo que já se comprometeu a fazer”, acrescenta a decisão do STF. 

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Vitória Silva
Vitória Silva
Repórter no ACidade ON Campinas. Formada em Jornalismo pela Unesp, tem passagem pelos portais Tudo EP e DCI, experiência em gravação e edição de vídeos, produção sonora e redação de textos, com maior afinidade com temas que envolvem cultura e comportamento.
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