Um traficante acusado de ordenar a morte da ex-companheira de dentro da prisão teve a pena de 19 anos de prisão em regime fechado mantida pela 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
O crime ocorreu em Sumaré em 2013, quando o réu cumpria pena há três anos por tráfico internacional de drogas. A mulher morreu após ser ferida por um atirador em um bar. O dono do estabelecimento também ficou ferido.
De acordo com o TJ, o criminoso não aceitava o fim do relacionamento depois que foi detido e exigia que a vítima, grávida de dois meses, o visitasse na cadeia. Ele também ordenou que bandidos atirassem contra a casa dos pais dela.
Além disso, quando a mulher iniciou outro relacionamento, o acusado mandou matar o rapaz, crime pelo qual foi condenado em 2018. No julgamento, as cartas com as ameaças e a ordem para a morte da ex-companheira foram citadas.
O desembargador Newton Neves, por exemplo, disse que o pedido de anulação do júri não pode ser aceito, já que o julgamento contou com vários testemunhos que corroboraram a narrativa da acusação, além de evidências físicas.
“Houve, sim, decisão com fundamento nos fatos comprovados, o que afasta a possibilidade de modificação do julgamento, pois prevalece a soberania do Conselho de Sentença”, destacou ele ao se posicionar sobre o seu voto.
“A dosimetria da pena decorre de criteriosa análise, sendo a básica exasperada pelos maus antecedentes do recorrente com a consideração de uma das qualificadoras do homicídio como agravante genérica (motivo torpe), mais a agravante da reincidência, o que justificou o aumento”, concluiu ele.