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CotidianoValinhos e Vinhedo retomam racionamento de água após período de festas

Valinhos e Vinhedo retomam racionamento de água após período de festas

Esquemas de rodízio de água voltaram a valer nas cidades

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Racionamento é adotado por causa da seca (Foto: Prefeitura de Vinhedo)
Racionamento é adotado por causa da seca (Foto: Prefeitura de Vinhedo)


As prefeituras de Valinhos e Vinhedo retomaram o esquema de racionamento de água que estava suspenso por conta do período de festas do fim de ano.

Em Valinhos, o rodízio, que tinha sido encerrado no dia 20, voltou a ser adotado ontem (3). Já em Vinhedo o racionamento ficou suspenso desde o dia 23, e volta a valer nesta terça-feira (4).

VALINHOS

O esquema estabelece corte diário por 18 horas, das 10h às 4h, conforme a distribuição de áreas por dia de semana.

A decisão de aplicar o racionamento foi confirmada por Valinhos em 26 de agosto. A Administração assinou em 30 de novembro um acordo para comprar água de Campinas e garantir o abastecimento, à espera de encerrar o racionamento. A transferência começou em 14 de dezembro, mas o racionamento ainda é mantido na cidade. 

COMO FICA: 

Área 1: fica sem o abastecimento às segundas, quartas e sextas-feiras

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Área 2: fica sem o abastecimento aos domingos e quartas

Área 2a: fica sem o abastecimento às segundas e sextas-feiras

Área 3: fica sem o abastecimento às terça e sábados

Área 3a: fica sem o abastecimento às terças, quintas e sábados

Área 4: fica sem o abastecimento aos domingos e quintas-feiras

Centro: continua sem o fornecimento de água aos domingos.

VINHEDO

Em Vinhedo, o rodízio no abastecimento acontece na modalidade 24h de fornecimento e 24 horas de suspensão, para os bairros atendidos pela Estação de Tratamento de Água (ETA) 1, que abrange mais de 75% da cidade, com exceção apenas da região da Capela e Santa Cândida.

Os bairros seguem com a mesma divisão, setor verde e setor amarelo, que terão abastecimento alternado, com início da suspensão para os imóveis do setor amarelo.

Ainda está proibido na cidade, sob pena de multa no valor de R$ 535,83, o uso de água tratada do sistema público para lavar calçadas, pátios, quintais, telhados, veículos, aguar plantas e jardins com o uso de mangueira, assim como limpeza de piscinas. A água deve ser utilizada para as necessidades essenciais.

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