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EconomiaAposentado que trabalha pode sacar o FGTS? Entenda

Aposentado que trabalha pode sacar o FGTS? Entenda

É possível retirar dinheiro mensalmente em apenas um caso; confira

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App do FGTS da Caixa (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
App do FGTS da Caixa (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Apesar da aposentadoria representar um período de descanso do trabalho, muitos brasileiros, seja por necessidade, seja por opção própria, continuam no mercado. O número de aposentados que trabalham tem crescido nos últimos anos.

Segundo a versão mais recente da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no fim de junho havia 32,24 milhões de pessoas com mais de 60 anos no país. Desse total, 7,08 milhões ainda trabalhavam.

Caso trabalhe com carteira assinada, o aposentado tem o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) depositado todo mês pelo patrão. Na maior parte dos casos, é preciso esperar o fim do contrato de trabalho e seguir as regras dos demais trabalhadores formais. Em apenas uma situação é possível retirar o dinheiro mensalmente.

O saque mensal pode ser feito quando o trabalhador se aposenta e continua a trabalhar na mesma empresa. A partir do momento da aposentadoria, todos os meses o empregado terá direito a retirar os depósitos na conta do FGTS.

Caso o aposentado troque de emprego, só terá direito ao saque do FGTS ao fim do contrato de trabalho, como ocorre com os demais trabalhadores. As demais possibilidades de saque estão mantidas, como compra de imóveis e doenças graves.

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SAQUE-ANIVERSÁRIO

Também é possível aderir ao saque-aniversário e retirar uma parte do saldo todos os anos, no mês do aniversário. O trabalhador, no entanto, deve estar atento. Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, ele deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. Apenas o pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.

DIREITOS E DEVERES

Ao se aposentar, o trabalhador do setor privado não precisa pedir demissão nem informar o empregador sobre a aposentadoria. A exceção são os empregados de empresas estatais, que passaram a ser demitidos automaticamente após o início da aposentadoria, conforme determina a reforma da Previdência.

Em relação ao fim do contrato de trabalho, o aposentado que for demitido tem o mesmo tratamento que os demais trabalhadores. Ele receberá aviso prévio e, em caso de demissão sem justa causa, terá direito à multa de 40% em cima do saldo na conta do fundo e, caso não tenha aderido ao saque-aniversário, aos depósitos feitos pela empresa durante a vigência do contrato.

Se os direitos permanecem iguais aos dos trabalhadores, os deveres também não mudam. O aposentado que trabalhar com carteira assinada também terá a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) descontado da folha. A diferença é que os valores recolhidos para a Previdência não gerarão nova aposentadoria, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em 2020. Se o aposentado trabalhar como autônomo ou microempreendedor individual, também deverá recolher para a Previdência, conforme estabelece a legislação. (Com informações da Agência Brasil)

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