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EconomiaAutorregulação bancária passa a contar com normas complementares à LGPD

Autorregulação bancária passa a contar com normas complementares à LGPD

Regras incluem a preocupação com a proteção de dados pessoais

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Consumidores podem fazer reclamações através de bancos de dados (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Consumidores podem fazer reclamações através de bancos de dados (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Por Matheus Piovesana
O setor bancário passará a contar, até o final de fevereiro, com novas regras de proteção dos dados pessoais dos consumidores, alinhadas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). As normas constam do normativo SARB 25, aprovado em dezembro pelo conselho de autorregulação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

As regras preveem a elaboração e implementação de programas de governança em privacidade, e estabelecem procedimentos mínimos e boas práticas para o cumprimento das normas. Preveem, por exemplo, a existência de mecanismos para prevenção de danos e a preocupação com a proteção de dados pessoais desde a concepção de produtos ou serviços.

As instituições também deverão criar um fluxo específico para o atendimento aos direitos dos titulares dos dados, previstos na LGPD, facilitando o contato dos clientes e com prazos céleres de resposta. Ao menos um canal de privacidade deverá ser colocado à disposição para o exercício desses direitos, seja por um meio específico ou através dos já existentes, como as centrais de atendimento ou o internet banking e os aplicativos.

A norma também prevê que as instituições façam treinamento, instrução e capacitação de seus funcionários e administradores no tema de proteção de dados. Segundo a Febraban, muitas das instituições já investem em treinamentos e cursos externos para funcionários a respeito do tema.

Em outro ponto, cada banco terá um encarregado do tratamento de dados, que poderá ser nomeado pelo conglomerado e que será o ponto focal da comunicação com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão independente que fiscaliza a proteção de dados e o cumprimento à LGPD.

“O zelo com a privacidade, o sigilo e a proteção dos dados pessoais do consumidor sempre foi prioridade absoluta para o setor bancário. Agora, por meio da Autorregulação Febraban, as instituições financeiras reforçam esse compromisso ao estabelecer, de forma voluntária, ações complementares à legislação para a proteção adicional de dados dos clientes bancários”, afirma o presidente da entidade, Isaac Sidney.

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A autorregulação do setor tem 25 normativos atualmente, sendo que 17 deles tratam do relacionamento e proteção do consumidor. O Código de Autorregulação Bancária foi criado em agosto de 2008

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Leandro Las Casas
Leandro Las Casas
Graduado pela PUC-Campinas desde 2011, atua há 14 anos no Jornalismo, área na qual cobriu sete eleições, participou de grandes coberturas e esteve a frente de podcasts e projetos de assessoria. Começou a carreira na rádio CBN Campinas, onde foi estagiário, repórter e apresentador. No acidade on Campinas, assina matérias e reportagens de todas as editorias desde 2021.
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