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EconomiaCâmara prorroga até 31 de julho prazo de entrega do IR de 2021

Câmara prorroga até 31 de julho prazo de entrega do IR de 2021

Projeto agora segue para aprovação do Senado; cronograma de restituição foi mantido para 31 de maio

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Câmara dos Deputados (Foto: Divulgação) 

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) a prorrogação, até 31 de julho, do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda de pessoas físicas em 2021, referente ao ano-calendário de 2020, mas manteve o cronograma de restituição do IR, com primeiro lote marcado para 31 de maio.

O projeto, de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), foi aprovado em votação simbólica e segue para o Senado.

A princípio, o prazo para entrega do IR de pessoas físicas termina em 30 de abril. Além da prorrogação e de manter o calendário da restituição, o texto estabelece que o recolhimento da cota única ou das cotas vencidas de Imposto de Renda não poderá sofrer acréscimo de juros ou penalidade até o novo prazo.

O relator do texto, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), afirmou que o objetivo da prorrogação era permitir que os contribuintes pessoas físicas possam se programar para cumprir suas obrigações tributárias, o que aumentaria a “confiança e legitimidade dos serviços prestados pelo Fisco federal.”

O autor do projeto pediu a aprovação do texto e afirmou que não prejudicaria em nada a Receita. “Até porque aqueles que já declararam vão receber a partir de maio. A devolução se mantém”, disse Rubens Bueno. “Mas para aqueles que vão declarar e que precisam ainda de algum documento ou precisam fazer alguma circulação em busca dessa papelada, isso fica prorrogado por 90 dias.”

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A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido. 

NESTE ANO

Neste ano, contribuintes que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano serão obrigados a devolver o valor do benefício.

A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio, aprovada pelo Congresso em março do ano passado. Caso dependentes desses contribuintes tenham recebido a assistência, esses valores também precisarão ser devolvidos.

O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial está disponível no site do Ministério da Cidadania. As restituições serão feitas em cinco lotes entre 31 de maio e 30 de setembro.

São obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que, em 2020, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil.

A expectativa da Receita é que sejam entregues 32 milhões de declarações neste ano, número similar ao do ano passado. Segundo o fisco, desse total, 60% devem ter direito à restituição. A estimativa é que 21% não tenham imposto a pagar ou restituir, enquanto 19% deverão pagar imposto.

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