Contribuintes que tiverem débitos de IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor) de até R$ 42.432,00 poderão renegociar as dívidas com desconto de 100% em multas e juros e parcelamento em até 60 vezes a partir desta quarta-feira (25) pela internet – clique aqui para acessar.
A facilitação do pagamento pelo governo do estado de São Paulo faz parte do programa Acordo Paulista IPVA, que tem o objetivo de renegociar R$ 2 bilhões em débitos com mais de dois anos de inscrição em dívida ativa. O prazo para aderir ao programa vai até o dia 20 de dezembro.
O edital com as regras desta fase do Acordo Paulista, voltada agora para os débitos de IPVA, será publicado pela PGE (Procuradoria Geral do Estado) também nesta quarta-feira. Além débitos do IPVA, dívidas de ICMS e dos tribunais de Contas e de Justiça também podem ser renegociadas – leia mais abaixo.
No caso do IPVA, a adesão ao acordo e o pagamento da primeira parcela permitem o levantamento do protesto, mediante quitação das custas diretamente nos cartórios. Já para a liberação do licenciamento dos veículos, é necessária a quitação do valor integral da dívida.
“Quantas pessoas deixaram de trabalhar por não terem o documento regularizado de seu veículo ou de sua motocicleta. A gente quer abrir um caminho para quem a carteira de motorista é também a carteira de trabalho. Para que as pessoas possam se restabelecer, voltar a trabalhar e ter uma luz no fim do túnel”,
explicou o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas.
Acordo Paulista IPVA
O programa Acordo Paulista foi lançado em fevereiro deste ano com renegociações voltadas para dívidas de ICMS. Em três meses, o montante previsto para arrecadação de 2024 triplicou a meta. Foram 120 mil débitos inscritos em dívida ativa transacionados e outras 21 mil execuções fiscais suspensas ou extintas, de acordo com o governo estadual.
Outros editais do programa devem ser lançados nos próximos meses, contemplando outros tipos de dívidas, além de ICMS E IPVA.
“Nessa nova fase estamos viabilizando a conformidade fiscal dos contribuintes com débitos de pequeno valor inscritos em dívida ativa. Vamos publicar seguidos editais do programa Acordo Paulista para contemplar diferentes tipos de débitos, sempre pensando na eficiência da gestão e da cobrança da dívida ativa estadual. Os ditames da consensualidade agora já estão sedimentados no Estado de São Paulo”,
afirma o Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires.
Ainda no mesmo edital referente a débitos de IPVA, estarão publicadas condições semelhantes para pagamento de dívidas referentes a créditos do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e do TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).
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