Levantamento da Receita Federal aponta que a região de Campinas terá 1.124.969 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, ano-base 2023. O prazo para envio começa em 15 de março, quando será liberado o download pela Receita Federal, e terminará no dia 31 de maio. Em Campinas, especificamente, a maior da região, são esperadas 425 mil declarações.
A Receita Federal divulgou ontem (6) as regras e informou que no total espera receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515. Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito à multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Mudanças divulgadas pela Receita Federal
Houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).
Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.
A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.
Também está obrigado a declarar:
- Quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado;
- Quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022;
- Quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.
A Receita Federal informou que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração.
Para facilitar a vida do cidadão, ela criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.
O preenchimento da declaração também é obrigatório para:
- quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.
Também é obrigatória a declaração referente a bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.
Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.
Com informações da EPTV/Campinas
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