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EconomiaRegião de Campinas terá 1,1 milhão de declarações, segundo Receita Federal

Região de Campinas terá 1,1 milhão de declarações, segundo Receita Federal

Levantamento da Receita Federal aponta que a região de Campinas terá 1.124.969 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, ano-base 2023

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Levantamento da Receita Federal aponta que a região de Campinas terá 1.124.969 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, ano-base 2023. O prazo para envio começa em 15 de março, quando será liberado o download pela Receita Federal, e terminará no dia 31 de maio. Em Campinas, especificamente, a maior da região, são esperadas 425 mil declarações.


A Receita Federal divulgou ontem (6) as regras e informou que no total espera receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515. Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito à multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

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Mudanças divulgadas pela Receita Federal

Houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).


Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também está obrigado a declarar:

  • Quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado;
  • Quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022;
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

    A Receita Federal informou que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração.

Para facilitar a vida do cidadão, ela criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para:

  • quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Também é obrigatória a declaração referente a bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.

Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

Com informações da EPTV/Campinas

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Raquel Valli
Raquel Valli
Formada em jornalismo pela PUC-Campinas em 1999, tem experiência como repórter, redatora, editora-assistente, produtora, informante e assessora de imprensa. Trabalhou para EPTV, CBN, Correio Popular, Oficina do Estudante e Prefeitura de Campinas. Foi homenageada pela Câmara Municipal com o Diploma de Mérito Jornalístico “Bráulio Mendes Nogueira “pelos relevantes serviços prestados à cidade”. É coach pela SBC e apaixonada por animais. Atualmente, é repórter no a cidade on Campinas.
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