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PolíticaEleições 2022: Campinas tem 4,2 mil pedidos de voto em trânsito

Eleições 2022: Campinas tem 4,2 mil pedidos de voto em trânsito

Segundo dados do TSE, 4.222 pessoas de outros municípios solicitaram o voto em Campinas; requerimentos cresceram 278% no país

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Título de eleitor (Foto: Denny Cesare/Código19)
Título de eleitor (Foto: Denny Cesare/Código19)

Dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) apontaram que 4.222 moradores de outras cidades escolheram exercer o voto em Campinas durante as eleições de 2022. Além disso, 1.747 munícipes de Campinas optaram por votar em outra cidade, sendo que 820 pessoas escolheram a capital São Paulo para o voto em trânsito. Segundo o TSE, o voto em trânsito ocorre quando os eleitores decidem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral para a votação de um município para outro.

A votação em trânsito acontece somente em ano de eleições gerais, quando é realizada a votação para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

ALTA NOS REQUERIMENTOS

No país, o TSE recebeu 332.548 requerimentos de eleitoras e eleitores para voto em trânsito no primeiro turno das Eleições Gerais de 2022. Para um eventual segundo turno, 314.804 pessoas também realizaram o pedido. Em um comparativo com as Eleições Gerais de 2018, os números representam um crescimento de 278% com relação ao primeiro turno, quando foram feitas 87.979 solicitações, e de 277% com relação à segunda etapa do pleito, que registrou 83.494 pedidos.

Para o público geral, o prazo para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para votar em trânsito ou em seção distinta da origem nas Eleições 2022 terminou no dia 18 de agosto. Já para militares, guardas municipais, agentes de trânsito e pessoas convocadas para apoio logístico, entre outros – conforme previsto nos artigos 52 e 28 da Resolução TSE nº 23.669/2021 –, a data-limite foi estendida até 26 de agosto.

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VOTO NO EXTERIOR

Conforme consta do Código Eleitoral e da Resolução TSE nº 23.669/2021, quem está no exterior não pode votar em trânsito. Entretanto, se o título de eleitor estiver cadastrado em outro país e a pessoa estiver em território nacional, será possível votar nas Eleições 2022 apenas para presidente da República. No total, 1.719 pessoas nessa situação pediram para votar em trânsito na primeira etapa do pleito. Para eventual segundo turno, foram 1.496 pedidos.

CONSULTA AO LOCAL DE VOTAÇÃO

Para conhecer o local onde votar em trânsito, o eleitor deve acessar o Portal do TSE e clicar no link “Consulta aos locais de votação para o voto trânsito” (pessoas ausentes do seu domicílio eleitoral), localizado em “Locais de Votação”, na aba “Eleições 2022”.

Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.
 

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