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PolíticaEleições: Campinas não terá "passe livre" de ônibus no domingo; entenda

Eleições: Campinas não terá “passe livre” de ônibus no domingo; entenda

Cidade do Rio de Janeiro terá ‘passe livre’ em ônibus e BRT no dia das eleições, confirmou o prefeito Eduardo Paes

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Eleições de 2020 em Campinas (Foto: Denny Cesare/Código19) 
Eleições de 2020 em Campinas (Foto: Denny Cesare/Código19) 

Campinas não terá “passe livre” de ônibus no domingo (2), dia do primeiro turno das Eleições Gerais 2022. A cidade, por meio da Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas), informou que o transporte do eleitor, no dia da eleição, só pode ser fornecido pela Justiça Eleitoral, através de requisição da Prefeitura ou de empresas.

No entanto, na cidade do Rio de Janeiro, o prefeito Eduardo Paes (PSD) afirmou na manhã desta quinta-feira (29) que as tarifas de ônibus e BRT estarão zeradas no domingo. O direito vale de 6h às 20h nas linhas municipais de toda a cidade e não envolve os transportes geridos pelo governo do estado, como trens e metrô. De acordo com o prefeito do Rio de Janeiro, um decreto publicado amanhã irá regularizar a decisão.

Em Campinas, a Emdec explicou o motivo: “a responsabilidade com relação às eleições é inteiramente da Justiça Eleitoral. Portanto, cabe a ela, dentro do que prevê a Legislação, fazer requisições de transportes para eventualmente atender a alguma demanda, caso entenda necessário, e especificamente, como é o caso dos eleitores da Zona Rural”.

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PARTIDOS POLÍTICOS E CANDIDATOS

Além disso, a Emdec informou que partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição, seja na cidade ou no campo. Mas os eleitores residentes na Zona Rural contam com um apoio logístico da Justiça Eleitoral, para que possam exercer o direito ao voto.

“Uma Lei dos anos 70 (Lei nº 6.091/1974), em vigor até hoje, dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação em dia de eleição a esses eleitores. A norma foi regulamentada, ainda naquele ano, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução da Corte nº 9.641”, disse a Emdec.

“Para coibir abusos ou irregularidades, a Resolução do TSE estabelece que nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores da zona Rural desde o dia anterior até o dia seguinte ao pleito, salvo se estiver a serviço da Justiça Eleitoral, se forem coletivos de linhas regulares e não fretados e se forem veículos de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e de sua família. A Resolução ressalva, ainda, os veículos de aluguel que prestam serviço que não tenham sido requisitados pela Justiça Eleitoral”, encerrou a nota.

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